Símbolos do Município de Rondonópolis
Art. 11º - São Símbolos do Município de Rondonópolis,o Brasão, a Bandeira, o Hino e as cores instituídas em lei.
§ 1° - Em qualquer tipo de publicidade que envolva o município, só será permitida a utilização dos símbolos determinados neste artigo.
§ 2º A utilização de qualquer outra simbologia para a publicidade municipal é considerada estranha e implica em crime de responsabilidade.
§ 3º - Ficam instituídas como cores do Município, as cores da Bandeira de Rondonópolis.
LEI ORGÂNICA DE RONDONÓPOLIS
Promulgada em 05 de Maio de 1990