27 de Abril de 2024

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.

Dúvidas e Informações

  • O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) , é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa.

    Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado., garantindo assim, que as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado.

    Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.

    O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010.

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

    A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores:

    • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;
    • Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;
    • Resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica;
    • Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
    • Resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;
    • Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
    • Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc.
  • O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

    O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa.

    Os órgãos responsáveis pela criação das normas são:

    • Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
    • Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
    • Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)
    • Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

    O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação.

  • Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros.

  • Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas.

    O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.

  • É necessário ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

    A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

    O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe.

    O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.

  • A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por:

    • Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;
    • Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;
    • Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;
    • Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;
    • Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
    • Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;
    • Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;
    • Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.
    • Apresentação anual aos órgãos competentes.
  • A logística reversa é o procedimento que permite o consumidor retornar à empresa um produto após seu consumo, de forma que o fabricante possibilite um descarte correto.

    Esse conceito é mais atual do que o de logística, e vai de encontro à crescente preocupação de pessoas e empresas em relação à consciência e sustentabilidade ambiental.

    Enquanto a logística possibilita que produtos e mercadorias sejam enviados aos consumidores em qualquer parte do mundo, a logística reversa trata de cuidar dos resíduos pós-consumo.

    Existem produtos sabidamente prejudiciais à natureza, que impactam, inclusive, a saúde e a qualidade de vida do ser humano.

    Por isso, conhecer e implementar uma política de logística reversa é não só uma excelente forma de estabelecer uma imagem positiva para sua marca, como, também, um compromisso ambiental.

    • O que é logística reversa?

      Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305, em agosto de 2010, foram firmados acordos setoriais.

      Neles, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde.

      Foi aí que surgiu o conceito de logística reversa, aplicado através de projetos públicos e privados que promovem ações para conscientização em relação à coleta ou descarte de rejeitos.

    • A logística reversa e a sustentabilidade

      Como você já deve ter percebido, a logística reversa tem uma relação muito próxima com a sustentabilidade, já que é um meio para resolver problemáticas importantes em relação ao meio ambiente.

      No entanto, não é somente a sustentabilidade ambiental que percebe o impacto com a logística reversa.

      Conceitos de sustentabilidade mais amplos, como reaproveitamento de materiais, que muito tem a ver com ideias de economia compartilhada, por exemplo, também são reforçados com ações de logística reversa.

      Um produto que sai da indústria em uma forma pode retornar, se transformar e virar um novo produto.

      Como você pode notar, as aplicações e benefícios da logística reversa são amplas, podendo ir desde a correta forma de descarte de resíduos perigosos (como petróleo), até a construção e remanufatura de novos produtos.