26 de Abril de 2024

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  1. O que é?

    A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ( Lei n. 13.709, de 2018 ) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

    A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    No Município de Rondonópolis, a LGPD está regulamentada pelo Decreto 10.789/2022 . O comitê da Lei Geral de Proteção de dados, está regulamentado pelo Decreto nº 10.939/2022 .

  2. Quem é o titular dos dados pessoais?

    O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

  3. Quem é o Controlador?

    O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.13.709, de 2018).

    No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Rondonópolis.

  4. Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?

    A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

  5. Direitos do titular dos dados pessoais

    O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

    1. confirmação da existência de tratamento;
    2. acesso aos dados;
    3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
    5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
    6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
    7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
    8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    9. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
  6. Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?

    Para exercer seus direitos, envie um e-mail para dpo_enc.geral@rondonopolis.mt.gov.br.

    Políticas de Privacidade do Site:

  7. Encarregado Geral de Proteção de Dados

    Késia Elaine Paula Costa de Almeida Marques

    Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Município de Rondonópolis

    (Gerente de Departamento de Proteção de Dados)

    E-mail: dpo_enc.geral@rondonopolis.mt.gov.br

    Telefone para Contato: (66) 98412-7310

    • Servidora efetiva há 20 anos;
    • Doutora em Contabilidade (área de pesquisa: Controle Interno);
    • Especialista em Auditoria, Perícia Contábil e Controladoria;
    • Especialista em Gestão Pública;
    • Contadora;
    • Certificada em Lei Geral de Proteção de Dados aplicada no Setor Público;
    • Certificada em Compliance;
    • Certificada em Gestão de Riscos;
    • Especializando em MBA em Segurança da Informação.

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