Mais que um benefício criado pelo Governo Municipal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade.O Passe Livre dos Estudantes foi instituído pela Lei municipal 6.353 em 25/05/2010, para oferecer aos alunos do município um transporte gratuito até sua instituição de ensino com qualidade e eficácia no transporte. O benefício é concedido até sua formação acadêmica completa. A Prefeitura quer incentivar estudantes a continuarem nas escolas, além de possibilitar melhorias para as famílias. Há muitas pessoas que não tem condição de pagar o transporte público. Algumas delas com reais dificuldades financeiras. O passe livre pode ajudar nessas questões.
Requisitos para Cadastramento
O cartão do Passe Livre é concedido para estudantes matriculados no ensino fundamental, médio, técnico ou superior das redes públicas e particular. Para ter direito à utilização do cartão magnético do Passe Livre nos ônibus de transporte coletivo do município o aluno deve:
- Estar devidamente matriculado na instituição escolar;
- Comprovar renda de até um salário mínimo por pessoa na família ou se beneficiário do BOLSA FAMÍLIA, PROUNI ou CADÚNICO basta trazer o comprovante do beneficio;
- Morar no mínimo a 2km da instituição onde estuda.
Documentação Necessária
- Atestado de matricula da instituição que esteja o aluno matriculado, contendo informações sobre: curso, turno, carga horária e modalidade de ensino;
- Declaração de inexistência de vaga para o curso ou série desejada pelo aluno das escolas públicas/instituição de ensino que estejam na distancia de 2.000 metros (2 km) de sua residência;
- Comprovante de endereço: cópia de conta de água, luz ou telefone, que esteja em nome do aluno sendo este maior ou de seus responsáveis sendo menor. Caso seja residência alugada apresentar cópia do contrato de aluguel, ou declaração de cedência do endereço devidamente assinada e reconhecida em cartório pelo proprietário.;
- Cópia da certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio, cédula de identidade e cpf do candidato, responsáveis (pai, mãe, guardião ou tutor) e de todos integrantes do grupo familiar;
- Folha resumo do cadastro único – atualizada pelos cras da região de moradia;
- Comprovação de renda do grupo familiar/todos os adultos do grupo familiar/menor que esteja dentro do programa menor aprendiz.
Observações:
- Bolsa Família - cópia do extrato do ultimo recebimento;
- Prouni - cópia do contrato;
- Atividade trabalhista regida pela clt - último holerite;
- Atividade autônoma - carteira de trabalho cópia e original e declaração de trabalho autônomo com assinatura reconhecida em cartório;
- Não estar exercendo atividade laborativa - carteira de trabalho cópia e original e declaração de não exercer atividade remunerada/sem rendimentos, com assinatura reconhecida em cartório;
- Comprovante de recebimento ou pagamento de mesada, ou documento que prove ação judicial em transito no judiciário, sendo os responsáveis separados;
- Última declaração de imposto de renda, em caso de pessoa jurídica, empreendedor individual, micro empreendedor.
O pré-cadastramento será efetuado apenas mediante apresentação de todos os documentos originais com suas respectivas cópias.