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Secretaria Municipal de Receita manterá as ações de rotina nas próximas semanas
de desocupação do espaço público por vendedores ambulantes atendendo à
solicitação do Ministério Público do Estado MPE, à legislação municipal e à
Lei Federal 1098/2000, que trata da acessibilidade.
As ações tiveram início há uma semana, como explica o chefe do
Departamento de Controle Urbano, Alessandro Brandão, quando vendedores
ambulantes de produtos não perecíveis e também os perecíveis - como verduras e
frutas - receberam as notificações da Receita Municipal para que deixassem as
ruas.
Agora iremos averiguar o cumprimento das notificações de
ocupação dos passeios públicos pelos ambulantes, especialmente, verdureiros e
fruteiros e aqueles que vendem produtos não perecíveis, destaca Alessandro.
Conforme a legislação, caso as notificações não sejam cumpridas,
os ambulantes terão os produtos recolhidos e somente poderão retirá-los junto
ao Departamento de Controle Urbano com a apresentação de documentos pessoais
originais RG e CPF -, pagamento de multa e taxa de retirada dos produtos,
além de comprovante de residência. Os produtos devem ser retirados das 7 às
11h.
Os produtos perecíveis devem ser retirados em 24 horas e os não
perecíveis em até um mês. Se não forem retirados, os perecíveis são doados a
entidades filantrópicas e os não perecíveis poderão ser leiloados ou ainda
doados para a assistência social.
Os ambulantes que foram notificados podem ainda procurar a gerente
do Departamento de Fomento do Gabinete de Desenvolvimento Econômico, Mariana de
Almeida Gonçalves, para buscar informações de como fazer o CNPJ, alvará e de
como fazer o cadastro de MEI Micro Empreendedor Individual.
O atendimento para quem quer se formalizar é das 8 às 11h e das
13 às 18h.