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Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social

Sobre

A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social estão previstas na Lei Complementar nº 503/2025, em alteração a Lei Complementar nº 031, de 22 de dezembro de 2005, na estrutura da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

Atendimento
  • Atendimento Presencial (Cidadão)

    Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 12h00 às 18h00

  • Atendimento Presencial (Cidadão)

    Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 07h00 às 11h00

Destaques

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Como Chegar
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