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AÇÕES CORRETAS

Receita alerta contribuintes para correta emissão de documentos fiscais

Danielly Tonin/ Gabinete de Comunicação Social

05/12/14 às 13:37

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Administração tributária e fiscal do Município orienta contribuintes quanto a emissão de documentos‏ | Matusalem Teixeira

A Secretaria Municipal de Receita, por meio do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, comunica aos contribuintes e contadores para a correta emissão de documentos fiscais. Além disso, informa que os contribuintes que apresentarem débitos terão acesso a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica NFS-e até a terça-feira (9). Caso a pendência não seja regularizada, serão interrompidas as emissões da NFS-e.

Segundo o chefe do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Vilmar Souza de Oliveira, os contribuintes e contadores devem emitir corretamente os documentos fiscais que acobertam vendas e para as declarações de receitas por meio da Escrituração Fiscal Digital EFD, Guia de Informações e Apuração do ICMS GIA/ICMS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS).

Faremos o cruzamento entre as informações prestadas nas declarações com os dados fornecidos às administrações tributárias por administradoras de cartão de crédito e débito. Além disso, os dados declarados resultam na quantificação correta do valor adicionado, componente do Índice de Participação dos Municípios IPM, que é o parâmetro legal para os recebimentos dos recursos do ICMS, explica Oliveira.

Localidade das empresas

A Secretaria Municipal de Receita alerta ainda que existem contribuintes lançando a área constante no cadastro municipal erroneamente. O recadastramento da área utilizada pela empresa deve ser o mesmo local de funcionamento da empresa, destaca o chefe do Departamento de Administração Tributária e Fiscal.

A identificação errônea da empresa pode gerar suspensão. Têm empresas sendo suspensas decorrente da falta de identificação em frente ao estabelecimento comercial ou com número de imóvel diferente do que consta no cadastro municipal de imóvel. O número oficial do imóvel é aquele constante no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, conclui.

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