A
Secretaria Municipal de Receita, por meio do Departamento de Administração
Tributária e Fiscal, comunica aos contribuintes e contadores para a correta
emissão de documentos fiscais. Além disso, informa que os contribuintes que
apresentarem débitos terão acesso a emissão de Nota Fiscal de Prestação de
Serviços Eletrônica NFS-e até a terça-feira (9). Caso a pendência não seja
regularizada, serão interrompidas as emissões da NFS-e.
Segundo
o chefe do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Vilmar Souza de
Oliveira, os contribuintes e contadores devem emitir corretamente os documentos
fiscais que acobertam vendas e para as declarações de receitas por meio da
Escrituração Fiscal Digital EFD, Guia de Informações e Apuração do ICMS
GIA/ICMS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
PGDAS ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscal (DEFIS).
Faremos
o cruzamento entre as informações prestadas nas declarações com os dados
fornecidos às administrações tributárias por administradoras de cartão de
crédito e débito. Além disso, os dados declarados resultam na quantificação
correta do valor adicionado, componente do Índice de Participação dos
Municípios IPM, que é o parâmetro legal para os recebimentos dos recursos do
ICMS, explica Oliveira.
Localidade
das empresas
A
Secretaria Municipal de Receita alerta ainda que existem contribuintes lançando
a área constante no cadastro municipal erroneamente. O recadastramento da área
utilizada pela empresa deve ser o mesmo local de funcionamento da empresa,
destaca o chefe do Departamento de Administração Tributária e Fiscal.
A
identificação errônea da empresa pode gerar suspensão. Têm empresas sendo
suspensas decorrente da falta de identificação em frente ao estabelecimento
comercial ou com número de imóvel diferente do que consta no cadastro municipal
de imóvel. O número oficial do imóvel é aquele constante no carnê do Imposto
Predial e Territorial Urbano IPTU, conclui.