top
Início do conteúdo

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Procurador-geral nega prazo de vigência da lei do seletivo da prefeitura

CORACY LIMA/ Gabinete de Comunicação Social

27/03/14 às 20:02

None
Fabrício Miguel Correa, que afirma não ter recebido nenhuma notificação da Justiça local | Matusalem Teixeira

 A lei utilizada para realizar o Processo Seletivo Simplificado da prefeitura de Rondonópolis não possui em seu corpo prazo de vigência. Portanto, não perdeu a eficácia pelo fato de ter percorrido um ano. O esclarecimento é feito pelo procurador-geral do Município, Fabrício Miguel Correa, que afirma não ter recebido nenhuma notificação da Justiça local, até as 18h50min desta quinta-feira (27).

Fabrício Correa afirma que o seletivo deve ser autorizado por lei. Ele lembra que em 2013 a lei neste sentido foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Neste ano, outro processo seletivo deve ser realizado com base na legislação do ano anterior. O procurador esclarece que o prazo estipulado na lei se limita ao período de contrato de seis meses que pode ser prorrogado por mais seis.

Na opinião do procurador Fabrício Correa, o inconformismo da Câmara de Vereadores é pelo fato de que não tenha havido autorização neste momento. Por essa razão impetrou mandado de segurança com pedido de liminar. Tomamos conhecimento desse fato pelos vereadores. Mas, o município não foi notificado pela Justiça, assegura.

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação dos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Chat EVA - Assistente Virtual