A lei utilizada para realizar o Processo Seletivo Simplificado da prefeitura de Rondonópolis não possui em seu corpo prazo de vigência. Portanto, não perdeu a eficácia pelo fato de ter percorrido um ano. O esclarecimento é feito pelo procurador-geral do Município, Fabrício Miguel Correa, que afirma não ter recebido nenhuma notificação da Justiça local, até as 18h50min desta quinta-feira (27).
Fabrício Correa afirma que o seletivo deve ser autorizado
por lei. Ele lembra que em 2013 a lei neste sentido foi aprovada pela Câmara de
Vereadores. Neste ano, outro processo seletivo deve ser realizado com base na
legislação do ano anterior. O procurador esclarece que o prazo estipulado na
lei se limita ao período de contrato de seis meses que pode ser prorrogado por
mais seis.
Na opinião do procurador Fabrício Correa, o inconformismo
da Câmara de Vereadores é pelo fato de que não tenha havido autorização neste
momento. Por essa razão impetrou mandado de segurança com pedido de liminar.
Tomamos conhecimento desse fato pelos vereadores. Mas, o município não foi
notificado pela Justiça, assegura.