Diante do carnaval
e de outros eventos que eventualmente surjam pela iniciativa privada e tenham a
parceria da prefeitura com a cessão de áreas públicas, o procurador-geral do
Município, Fabrício Miguel Corrêa, fez questão de esclarecer alguns pontos da
relação e da responsabilidade legal que cada envolvido tem neste processo
contratual. Fabrício elogiou o prefeito Percival Muniz, a quem considerou boa
sensibilidade para definir onde e quando o Município tem de considerar
interesse coletivo para ceder os espaços.
O procurador
ressaltou que a atual gestão não se furta de conversar com empresários e
promotores de eventos, mas que não abandona o dever de defender o patrimônio
público. O primordial neste caso é entendermos o que é interesse público e
isto nem sempre está atrelado à plena gratuidade. Quando falamos de atividades
esportivas, culturais e religiosas, por exemplo, estamos dentro de eventos sociais
que tradicionalmente são frutos do anseio da maioria dos cidadãos e não é
diferente em Rondonópolis, analisou.
Fabrício, no
entanto, afirma que o empresário tem de saber quais são as suas
responsabilidades quando procura o Município. A partir do momento que
aceitamos ceder a área, passamos a não ter responsabilidade em segurança e em
outros assuntos de organização referente ao evento. Nosso papel a partir disso
é o de conferir, após o fim do período acordado e a devolução do espaço, que
este não tenha sofrido nenhum dano, reitera.
Sobre as situações
legais que podem surgir em meio ou pós-concessão, o procurador comentou qual é
o posicionamento adequado a ser seguido pelo gestor municipal no campo
jurídico. O Parágrafo 3, do artigo 148 da Lei Orgânica do Município,
estabelece que quando o período requisitado para uso da área é menor que 60
dias cabe totalmente ao gestor eleito definir se concretiza ou não a parceria.
Mais que dois meses, tem de ser feito um acordo de concessão devidamente
estabelecido. No caso de haver alguma discordância e o não cumprimento da parte
empresarial em não restituir alguma degradação encontrada, o Município entra
automaticamente com um processo jurídico, finaliza o procurador-geral.