A Coordenadoria de Defesa do Consumidor vem recebendo muitas reclamações do não cumprimento da lei da meia-entrada, por parte de algumas casas de shows do município.
Pela lei federal por MP 2.208 de 2001, Lei estadual 7.621 de 2002 e lei municipal 3.625 de 2000, estudantes, aposentados pensionistas, idosos, doadores de sangue, portadores de necessidades especiais e professores das redes municipal e estadual, têm assegurado o beneficio.
Segundo o coordenador do Procon de Rondonópolis Juca Lemos, o órgão está atento ao aumento deste tipo de reclamação e orienta o consumidor que se sentir lesado. A nossa orientação é para que caso o direito a meia-entrada não esteja sendo cumprido, o cidadão compre entrada integral e depois se dirija ao Procon e formalize a denuncia orientou Juca.
O desrespeito à lei pode ocasionar desde uma simples notificação, passando para multa até a cassação do alvará de funcionamento. É claro que não queremos multar ninguém, mas é melhor cumprir o direto adquirido pelo cidadão, pois o Procon vai estar de olho naqueles que descumprirem, finalizou o coordenador do Procon.
O telefone do Procon para denuncias e reclamações é o (66) 3411-5295.