Garantir a segurança dos clientes e reduzir o tempo de espera, essas são as principais reclamações de boa parte das pessoas que precisa ir até as agências bancárias, que já até assinaram um termo de ajustamento de conduta afirmando que vão cumprir as determinações da Lei 6.188/2010. Por isso o Procon de Rondonópolis realizou nesta terça feira (28) no auditório da prefeitura, uma reunião com as instituições financeiras para cobrar o cumprimento das leis.
Ficou estabelecido através da Lei 6.188/2010 que as agências bancárias têm de instalar divisórias determinando um espaço reservado para quem aguarda atendimento dos caixas e também divisórias entre os caixas, o material deve ser opaco para dificultar a visibilidade e ter no mínimo 1,80m. A lei foi sancionada, mas não é cumprida, agora estabelecemos um prazo de 90 dias, depois vamos fiscalizar, quem não estiver dentro da Lei vai ser multado, informou Juca Lemos, Coordenador do Procon de Rondonópolis.
Outra reclamação constante é a demora do atendimento. Existe a Lei 3.061/99, nela fica claro que os bancos devem ter no mínimo quatro caixas no horário de maior fluxo de pessoas e que o tempo máximo de espera é de 25 minutos em dias normais e 40 minutos antes ou depois de feriados prolongados, apontou Juca e ressaltou ainda que o Procon também vai ficar atento às senhas preferenciais que devem estar disponíveis em todas as agências.
Para comprovar o tempo de espera do usuário na senha deve constar impressa mecanicamente o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. Os Bancos devem disponibilizar ainda um mural medindo 1mX1,20m com informações sobre as taxas bancárias cobradas e as leis estabelecidas pelo município.
O Coordenador do Procon pediu ainda atenção com o número de assentos disponíveis para atender aos usuários, também melhorar a informação sobre quais banheiros são para os clientes, além de bebedouros e copos descartáveis.
Quem descumprir vai ser penalizado com multa que pode variar de 200 a 3 milhões de Ufirs . Cada Ufir vale R$ 2,2281, quem passar da 5ª reincidência terá a suspensão do alvará de funcionamento.