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HABITAÇÃO

Moradores do Mathias Neves têm até 30 dias para residir nas casas

Thiago Mattar / Gabinete de Comunicação Social

15/06/15 às 15:15

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MINHA CASA, MINHA VIDA - Secretaria de Habitação recomenda contemplados para que respeitem as regras do programa nacional‏ | Roger Andrade

Após receberem as chaves das casas do Residencial Mathias Neves, os moradores precisam cumprir com algumas especificidades determinadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo comunica que os moradores têm até 30 dias para começarem a residir nas casas do residencial, além de pagar as parcelas em dia.

Por se tratar de um residencial de faixa 1, em que os moradores devem ter renda de até R$ 1,6 mil mensais, as parcelas chegam até 5% da renda familiar e caso pagas em atraso, geram juros e multas.

O morador que residir no conjunto habitacional está proibido de vender, alugar ou transferir seu imóvel por um período fixo de 10 anos e quem desobedecer estará sujeito a responder por crime federal. Se o proprietário da residência, de alguma forma, permitir ou incitar uma ocupação, será investigado pelo Ministério Público Federal e perderá o direito de participar de programas habitacionais no futuro.

A construtora responsável pelo seguro do Conjunto Habitacional Mathias Neves, estipula em cinco anos o período em que a casa estará assegurada. Se o morador reformar a moradia dentro desses cinco anos, causando danos por mexer em sua estrutura, o seguro não se compromete a cobrir. Porém, é permitida toda ampliação ou reforma que respeite o terreno da construção (em média 200 metros quadrados) e que não comprometa a estrutura do imóvel.

Segundo o secretário Municipal de Habitação e Urbanismo, Roberto Carlos Correa de Carvalho, a Pasta conta com uma equipe que faz vistorias regulares nos conjuntos habitacionais para verificar o mau uso das casas, como a venda e compra irregulares. Quando detectado o problema o caso é encaminhado ao conhecimento da Caixa Econômica Federal e ao Ministério Público Federal, que investigam as denúncias.

Além disso, denúncias podem ser feitas pelo site www.rondonopolis.mt.gov.br, no ícone Casa da Gente, ou ainda diretamente na Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

 

 

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