Concessionária de energia elétrica, empresas de telefonia móvel e instituição educacional se destacam entre os fornecedores com maior número de reclamações junto ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Procon de Rondonópolis em 2013. O balanço divulgado nesta segunda-feira (17), pelo coordenador Juca Lemos, revela que o número de atendimento durante o ano foi superior a 6 mil. Desse volume, 2.465 se transformaram em reclamações.
O total de 306 reclamações foram fundamentadas e depois enviadas para inclusão no Cadastro Nacional, onde podem ser acessadas por todos os interessados. A relação é encabeçada pelas Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A- Rede/ Cemat que soma 33 reclamações. Os consumidores que recorreram ao Procon alegam cobrança abusiva, fornecimento parcial e irregularidade.
Em segundo lugar aparece a Brasil Telecom Celular Oi, com outros 28 processos. Dentre os itens de reclamações também aparecem as cobranças indevidas e irregularidade no fornecimento do serviço. Em terceiro lugar está a Vivo S/A com 10 reclamações por cobranças indevidas, inscrição do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito considerada improcedente e fornecimento parcial do serviço.
A lista segue com reclamações contra instituições educacionais, telefonia celular, produtos eletroeletrônicos, sistema de abastecimento de água, instituições financeiras, lojas de diversos ramos, seguradoras e imobiliárias, além de outros produtos e serviços.
Juca Lemos explica que a divulgação das empresas mais reclamadas atende a normas federais e ao artigo 44 do Código de Defesa Consumidor. Temos a obrigatoriedade de publicar a lista dos fornecedores que mais geram reclamações ao ano, explica. O coordenador avalia que a medida serve para orientar o consumidor a procurar os bons fornecedores e fazer com que os demais melhorem o atendimento.
A expectativa é que a divulgação do balanço nacional de reclamações sirva para influenciar a presidente da República, Dilma Rousseff, a baixar o decreto que deve trazer a lista dos produtos considerados essenciais, para dar mais celeridade na solução das reclamações. Sem essa medida, toda empresa reclamada tem 30 dias de prazo para resolver o problema do consumidor insatisfeito. Mas, com as normas do decreto presidencial, todas as questões deverão ser resolvidas imediatamente.