O Mutirão de Negociação Fiscal
promovido pela Prefeitura de Rondonópolis em parceria com o Poder Judiciário foi
prorrogado até o dia 20 de dezembro para oferecer aos contribuintes uma nova
oportunidade para quitar seus débitos junto ao município. O mutirão teve início
no dia 16 de outubro e já foram negociados R$ 11,8 milhões. Com a prorrogação
do benefício, o atendimento do mutirão passa a ser das 12h às 18h na Secretaria
Municipal de Receita.
A proposta foi aprovada pela Câmara
Municipal durante sessão extraordinária na última semana. A solicitação do
Executivo para prorrogar o mutirão ocorreu devido a grande procura dos
contribuintes e em virtude do pagamento da maioria ocorrer após o 5º dia útil
do mês.
Com a prorrogação, a Procuradoria
Geral do Município recomenda que os contribuintes em débito fiquem atentos ao
prazo e não deixem para última hora evitando filas.
Já a Secretaria Municipal de
Receita destaca que os contribuintes que optarem por pagar à vista os débitos
não é necessário ir a Prefeitura, os boletos podem ser retirados no site do
município, na opção Serviços ao Cidadão.
PÚBLICO-ALVO
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN,
taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição
tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do
Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela
Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no
pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em
até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é
de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para
débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais
tributos.
Para as multas acessórias já constituídas
referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal
no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no
pagamento à vista é de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de
Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano
Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e
emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista
e o desconto em multas e juros é de 70%.