A
possibilidade de negociar débitos atrasados com a prefeitura, acumulados até o
último dia 31 de outubro, de maneira parcelada, e com abatimento em multas e os
juros de mora, termina no dia 31 de dezembro. O prazo oferecido pela lei 198, sancionada pelo prefeito Percival
Muniz, no dia 27 de novembro de 2014, e garante a negociação pelo Programa de
Incentivo Fiscal para Pagamento dos Tributos Municipais Refis.
O
programa visa buscar uma reconciliação tributária entre Município e
inadimplentes desde o exercício de 2009 até os dias atuais. De acordo com
Rafael Xavier, procurador-adjunto fiscal do Município, a partir de janeiro a
prefeitura já terá o direito de ajuizar a execução fiscal até mesmo dos
devedores de 2014.
A
partir do momento que é vencido o exercício (o ano), o contribuinte já é
inserido na dívida ativa, caso tenha débitos em aberto. Encaminhamos um
processo ao fórum e o juiz é quem vai citar esta pessoa para que quite o
valor, caso isto não ocorra, o caminho natural é a forma de pagamento forçada
ou penhora dos bens.
Ao
acessar o Refis, além de estar dentro do prazo de sua vigência, o contribuinte
terá de cumprir alguns limites relacionados a valores para ter descontos mais
vantajosos, segundo Ronaldo Mota de Moraes, gerente do Departamento de
Lançamento e Arrecadação.
No
caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a parcela mínima é de R$
80,00. Isto significa dizer que o cidadão que tiver devendo, por exemplo, R$
800,00 não pode dividir em mais de 10 vezes. Em relação ao ISSQN (Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza), esta parcela mínima é de R$ 150,00, explicou
Mota.
O
Refis, que também contempla os descontos para débitos referentes a contribuição
de melhoria (asfalto), tem as seguintes regras: se o débito atrasado for pago à
vista, retira-se 100% das multas e dos juros de mora. Com parcelamento em até
seis vezes, o desconto alcança os 75%, indo para os 50% de abatimento, quando o
contribuinte decide por parcelar de sete a 12 vezes. Já quando o cidadão decide
por parcelar as dívidas de 13 a 36 vezes, o desconto é de 30%.