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LEI DA FILA

Banco deverá pagar multa de R$ 55 mil por demora em atendimento

CLÁUDIA BOUVIÊ - GCS

09/04/14 às 18:22

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O procurador-geral Fabrício Miguel Correa alerta que as leis municipais criadas devem ser cumpridas | ROGER ANDRADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou essa semana a sentença ajuizada pelo Procon contra o Banco Santander. A ação tem como base o descumprimento da Lei nº 3.061, de 11 de junho de 1999, que trata do tempo máximo que o cliente pode ficar na fila de espera pelo atendimento em qualquer agência bancária em Rondonópolis.

A Lei da fila, como ficou conhecida, permite que o Banco deixe que o cliente aguarde até 20 minutos em dias normais, 25 minutos em datas em que servidores públicos municipais, estaduais ou federais recebam o pagamento e até 45 minutos em véspera e retorno de feriados prolongados.

A multa estipulada à época foi de R$ 55 mil e a instituição recorreu da decisão judicial. O município, por sua vez, propôs ação de execução fiscal para receber o valor da multa.

Novamente o Banco apresentou defesa, contestou a ação e propôs embargos à execução fiscal, o que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça.

Em primeira instância o TJ manteve a decisão e a ação voltou a tramitar normalmente e hoje a instituição bancária deverá arcar com a multa (R$ 55 mil), acrescida de juros e correção monetária.

O procurador geral do município disse na manhã dessa quarta-feira, que o município está alerta para todos os processos que atingem diretamente a população e as Leis municipais são criadas e devem ser cumpridas. Hoje temos muitas ações ajuizadas e aos poucos, apesar de todas as contestações das instituições envolvidas, do tempo de tramitação nas instâncias judiciais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém as decisões iniciais, uma forma de fazer valer as Leis e dar a garantias à população, argumentou Fabrício Miguel Correa.

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