Que as filas nas agências bancárias têm tempo limitado pela
legislação quase todos sabem. Porém, o que muitos desconhecem é que os direitos
do cliente vão além do período de espera para atendimento. E mais: em
Rondonópolis, não se restringem aos bancos, mas abrangem casas lotéricas,
correios e empresas que realizam, em regime de terceirização, recebimentos de
contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, TV por assinatura,
telefone e boletos para compensação bancária.
Conforme a lei municipal 7.612 de 2013, que estabelece regras
de atendimento ao público nesses estabelecimentos, além do tempo de espera,
essas agências e empresas devem disponibilizar banheiro e bebedouros com água
filtrada e refrigerada.
No caso dos estabelecimentos bancários, sejam privados ou
públicos, as exigências não são apenas para o tempo que o cidadão passa dentro
da agência. Nos terminais de autoatendimento, de acordo com essa norma, a
espera nas filas também não pode ultrapassar 25 minutos no período do
expediente. E os banheiros devem ser específicos para cada gênero.
Há uma flexibilidade em dias que antecedem ou seguem feriados,
cuja determinação é de, no máximo, 40 minutos de demora.
De acordo com Marildes Ferreira, coordenadora do órgão de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis, que é encarregado de
fiscalizar e punir infrações que firam a lei 7.612/2013, a entidade tem feito visitas
de surpresa assim como tem atuado a partir de denúncias do consumidor.
Chego a assinar, por semana, de 15 a 20 multas por questões
de filas quilométricas e desrespeito às condições do ambiente que esses
estabelecimentos devem oferecer ao público. E, ao conversarmos com os
funcionários, os gerentes dos bancos e o Sindicato dos Bancários alegam que
falta pessoal. Aliás, um dos maiores clamores dessa classe é por concurso para
preencher essa lacuna, comenta Marildes.
Como muitas intervenções do Procon ocorrem após relatos do
cidadão, aqueles que forem reclamar sobre demora na fila devem guardar a senha
que tem com o horário de chegada registrado e, ao ser atendido, solicitar ao
banco que autentique esse mesmo papel com a hora do atendimento. Assim, poderão comprovar a duração do tempo de espera.
Quem pretende comunicar o Procon sobre o desrespeito à lei
deve ligar para 3411-5295 ou 3411-5297 ou 9 9910-0647. Se preferir, pode comparecer
pessoalmente na Rua Rio Branco, Jardim Guanabara (abaixo do Fórum), de segunda
a sexta-feira, das 12h às 18 horas.