Orientações para Abertura de Reclamação
Orientações básicas ao consumidor para abertura de reclamação junto ao PROCON.
1- Documentos Necessários para Abertura de Reclamação.
- Cópia do documento de identificação com CPF.
- Cópia de comprovante de Residência.
- Cópia de documento que comprove a relação de consumo com a empresa, e documentos que comprovem o alegado na reclamação (ex.: nota fiscal, comprovantes de pagamento, contratos, etc.)
2- Relato do Consumidor
O consumidor deve se dirigir ao órgão munido dos documentos necessários, onde ira recebe orientação se a ou não relação de consumo necessária para que o PROCON atue, posteriormente relatando os fatos e será iniciado atendimento.
3- Finalização da Reclamação
Após relatados fatos será feita uma leitura para o consumidor verificar se é exatamente o que deseja, se sim, é registrada reclamação no sistema.
4- Notificação da Empresa
- Após o registro é verificado se a empresa possui cadastro eletrônico(prazo de defesa menor), ou se a empresa não tem cadastro, sendo necessário o envio de reclamação pelos Correios.
- Cadastro Eletrônico Prazo de 10 (dez) dias para a empresa apresentar defesa.
- Cadastro por Carta Prazo de 30 (trinta) dias para o correio notificar a empresa, após a notificação a empresa possui o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa.
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