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Orientações para Abertura de Reclamação

Orientações básicas ao consumidor para abertura de reclamação junto ao PROCON.

1- Documentos  Necessários para Abertura de Reclamação.

  • Cópia do documento de identificação com CPF.
  • Cópia de comprovante de Residência.
  • Cópia de documento que comprove a relação de consumo com a empresa, e documentos que  comprovem o alegado na reclamação (ex.: nota fiscal, comprovantes de pagamento, contratos, etc.)

2- Relato do Consumidor

O consumidor deve se dirigir ao órgão munido dos documentos necessários, onde ira recebe orientação se a ou não relação de consumo necessária para que o PROCON atue, posteriormente relatando os fatos e será iniciado atendimento.

3- Finalização da Reclamação

Após relatados fatos será feita uma leitura para o consumidor verificar se é exatamente o que deseja, se sim, é registrada reclamação no sistema.

4- Notificação da Empresa

  • Após o registro é verificado se a empresa possui cadastro eletrônico(prazo de defesa menor), ou se a empresa não tem cadastro, sendo necessário o envio de reclamação pelos Correios.
  • Cadastro Eletrônico Prazo de 10 (dez) dias para a empresa apresentar defesa.
  • Cadastro por Carta Prazo de 30 (trinta) dias para o correio notificar a empresa, após a notificação a empresa possui o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa.

Serviço realizado por:

PROCON

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