Em regra, o prozo máximo de resposta as manifestações encaminhadas á Ouvidoria é de:
- 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. (Baseado na Lei Federeal 13.460/2017)
- Já para o E-SIC, esse prazo é de:
- 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa ao departamento. (Baseado na Lei 12.527/2011
A Ouvidoria informará o andamaneto sempre que ouver atualização.