Sim. O prazo para contestar é de vinte dias contados da notificação do Lança
mento do IPTU; que ocorre de forma geral, via publicação no diário oficial, além de
envio do carnê.
Sim. O prazo para contestar é de vinte dias contados da notificação do Lança
mento do IPTU; que ocorre de forma geral, via publicação no diário oficial, além de
envio do carnê.