A
equipe da Vigilância Sanitária orienta as pessoas que desejam retirar a licença
sanitária sobre a documentação e prazos necessárias. A licença prévia serve
para a entrada no processo de retirada do alvará de funcionamento na
Prefeitura, e somente é liberada no início do ano, após a apresentação da
documentação básica, específicas, e análise de processo, multa ou pendência do
requerente.
A licença
permanente deverá ser liberada após o vencimento da licença prévia, que tem
validade de 90 dias. A liberação será concedida somente se a pessoa estiver com
a documentação protocolada e com as instalações de acordo com as normas
sanitárias vigentes.
A
validade da licença sanitária vai até o dia 31 de dezembro, independente de
quando a pessoa realizar o requerimento, ela não é anual, portanto recomendo
que as pessoas venham até nós no início do ano. Temos uma tolerância até 15 de
março em virtude de alvarás da prefeitura e outros órgãos que vencem em março,
após essa data a pessoa já estará sujeita a multa, alerta Janaína Araújo
Castelhano, gerente da divisão de Vigilância Sanitária Municipal.
Janaina
recomenda que as pessoas protocolem os documentos que tenham em mãos, pois a
equipe da vigilância está orientada a receber essas solicitações e registrar
que existem pendências de documentos que dependam de outros órgãos.
Os
documentos que podem ficar como pendentes são aqueles que não dependem da
pessoa, e sim de outros órgãos, como por exemplo, o alvará da prefeitura e dos
bombeiros, explica.
As
pessoas que queiram entrar com o requerimento junto à Vigilância Sanitária
devem procurar o órgão de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às
17h. A multa para quem trabalhar sem a licença sanitária é de R$ 4.283,00.