Após
solicitar ao Departamento Estadual de Trânsito Detran a suspensão da
exigência do reconhecimento de firma no Auto de Infração
de Trânsito (AIT), caso o interessado queira indicar o real condutor,
a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Setrat obteve resposta positiva.
Portanto aquele que desejar protocolar o documento junto ao órgão municipal,
não precisará ir até o cartório para atestar a veracidade da assinatura.
A Setrat
vinha seguindo a portaria de número 117, publicada pelo Detran no dia 16 de
maio de 2013 no Diário Oficial, que diz em seu artigo segundo, parágrafo
terceiro que - após recebimento do formulário de identificação o atendente
deverá analisar: ...b) assinatura tanto do condutor como do proprietário
do veículo legível, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, exceto, quando ambos
comparecerem no órgão de trânsito.
O
secretário Argemiro Ferreira explica que a suspensão da exigência é necessária,
pois facilita o trabalho dos órgão fiscalizadores e também do condutor. A
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não deixa clara a
exigência feita para a validação do documento, por esse motivo solicitei ao
Detran parecer sobre o procedimento. Recebemos a resposta hoje nesta
quinta-feira e ficamos muito satisfeitos com o entendimento do
Detran.
Ele falou
ainda que a medida vai facilitar a vida dos condutores que precisam fazer a
indicação do real condutor. Lembramos que não é mais necessário que a
assinatura venha acompanhada do reconhecimento de firma, porém é imprescindível
que seja apresentada a cópia da CNH do condutor para que possa ser feita a
comparação das assinaturas, conclui.