Os servidores públicos municipais que precisarem se afastar do
trabalho para tratamento de saúde ou acompanhamento de pessoa da família, em
caso de cirurgia e internação no domicílio ou fora da cidade, devem antes
preencher um formulário específico para esta finalidade, junto ao Departamento
de Saúde Ocupacional e Perícia Médica Desopem. O formulário foi instituído
pela instrução normativa 001, de 12 de setembro de 2014.
O ofício circular com as orientações a respeito da normativa foi
assinado pelo secretário de Administração de Rondonópolis, Adnan Zagatto, e a
gerente do Desopem, Alessandra de Freitas. No documento, os gestores alertam
que a comunicação é necessária para garantir a realização da perícia posterior
ao prazo instituído no decreto 5.754/2010 e a consequente justificativa dos
dias que o servidor se ausentou do ambiente de trabalho.
Os gestores orientam ainda, no ofício circular 076/2015 que na
impossibilidade do servidor comparecer ao Desopem para preenchimento do
formulário, o chefe imediato ou outro responsável pode fazer isso por ele.
Perícia médica
No ofício circular 077/2015, os gestores informam a todos os
servidores sobre o cumprimento do prazo para requerer a perícia médica que é
de 24 horas da causa do afastamento. O que pode ser firmado pelo servidor ou
membro da família, na impossibilidade de comparecimento do funcionário. O
servidor que necessita realizar ou acompanhar qualquer procedimento médico fora
do município também deve requerer a perícia médica neste prazo.
Os atestados médicos de um dia de licença devem ser encaminhados
ao Desopem pelo órgão ou unidade de origem do servidor com assinatura do chefe
imediato, nome, matrícula e vínculo do servidor, nome da secretaria onde é
lotado e telefone. O servidor pode fazer o agendamento da perícia médica pelo
telefone 3421.4650 ou 9208.4374.