A
partir do que estabelece a Lei Federal nº 8.429/1992 em seu artigo 13, inciso
2º, a Prefeitura de Rondonópolis baixou o Decreto nº 7.664 de 30 de julho de
2015, que estabelece que os servidores municipais, sendo eles, estáveis, não
estáveis, comissionados e contratados, bem como os conselheiros (mesmo não
sendo servidores), devem apresentar atualização anual de bens.
Segundo o procurador-geral do Município, Fabrício Correa, a
atualização anual de bens e valores deve ser feita sempre trinta dias após o
último prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal para a Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O declarante deve apresentar uma cópia da declaração do imposto
de renda por em papel ou por meio eletrônico, como melhor lhe convir, ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Como este ano, o Decreto foi divulgado após o prazo de trinta
dias da declaração de imposto de renda, o servidor público fica obrigado a
fazer a apresentação da documentação dentro dos próximos trinta dias.
Conforme o Decreto, em seu artigo 4º, quem não apresentar a declaração
atualizada anualmente sofrerá processo administrativo disciplinar, ficando
sujeito à penalidade prevista na Lei Federal.
A intenção, além de cumprir com a legislação federal, é dar
maior transparência à sociedade das ações do poder público municipal.