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PROTEÇÃO AMBIENTAL

Secretaria Municipal de Meio ambiente isola a APP do Córrego Arareau

Gabriel Fagundes / Gabinete de Comunicação Social

13/03/15 às 16:53

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APPs às margens do córrego Arareau recebem proteção de cercas‏ | Matusalém Teixeira

A Secretaria Municipal de Meio ambiente Semma esta realizando cercamento das Áreas de Proteção Permanente APPs do Córrego Arareau a fim de dificultar que a população ocupe esse espaço, poluindo ou  construindo barracos; preservando assim as margens dos córregos. O trabalho da Semma conta com o apoio do Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal de Habitação, Juizado Volante Ambiental Juvam e Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - Coder.

Segundo o Secretário de Meio Ambiente do Município, Lindomar Alves, o processo está sendo realizado em três fases: desocupação, limpeza e isolamento da área. Estamos fazendo a nossa parte, desocupando as APPs. Inclusive a lei estabelece que elas devem ser protegidas, limpando, isolando e evitando assim novas invasões. A parceria com o Ministério Público, Secretaria de Habitação, Coder, Semma e Juvam, é importante em todas as fases, através de ações judiciais, como também na procura de novos lares para as pessoas que foram retiradas dos locais de preservação. Nós entramos com a mão de obra e materiais para o cercamento, com madeiras apreendidas, que são convertidas em lascas e arames. Já cercamos aproximadamente sete mil metros entre o Córrego Arareau e outros da cidade, e até o final de 2016, devemos atingir de 15 a 20 mil metros de isolamento, explica.

De acordo com Lindomar, se alguma pessoa for pega jogando lixo, ou invadindo essa área de proteção responderá por crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei Federal 9.605, estando sujeito à detenção, e se estiver utilizando algum veículo para a prática criminosa este também será apreendido.

Quem pratica a invasão de uma área de APP com ou sem vegetação nativa está cometendo um crime, principalmente se houver remoção da cobertura vegetal.  O simples fato da pessoa edificar um barraco em cima da área sem a devida autorização do órgão ambiental ou a devida licença ambiental, já é considerado um crime ambiental muito mais grave do que o lançamento de lixo, alertou o secretário. 

 

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