O contribuinte em débito com os cofres públicos conta com até 100% de desconto de multas e juros de mora referente aos impostos em atraso, desde que faça a negociação e pagamento até o dia 14 de dezembro. O benefício é oferecido por meio do Programa de Incentivo Fiscal para Pagamento de Tributos Municipais, denominado Refis, a pessoas físicas e jurídicas. Desta vez o Refis contempla também aqueles com débitos do exercício de 2012.
A secretária da Receita Municipal, Patrícia Mara Melo Pires, alerta que os interessados em saldar a dívida com desconto devem comparecer ao Departamento de Arrecadação da prefeitura, de segunda a sexta-feira, no período das 12 às 18 horas. Contribuintes inscritos na dívida ativa têm a oportunidade de saldar o débito e evitar a execução do imóvel.
São concedidos 100% de desconto para quem efetuar o pagamento à vista. O parcelamento em até cinco vezes assegura a redução em 70% de multas e juros, e de 30% em dez vezes. Neste último caso é necessário o pagamento de 20% do valor da dívida como entrada. As parcelas para os créditos de IPTU não podem ser inferiores ao valor de R$ 30,00.
Aqueles contribuintes que fizeram negociações de dívidas anteriores e deixaram de pagar três parcelas consecutivas perdem os benefícios do programa e ficam sujeitos às normas da lei 1.800/1990.
O Refis que foi instituído pela lei 7.461, de 11 de outubro de 2012, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ananias Filho, contempla contribuintes com débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, taxas de licença e contribuição de melhorias.