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NOTIFICAÇÕES

Reconhecimento de firma para indicação de condutor é exigência do Detran

Thâmara Carvalho/ Gabinete de Comunicação Social

14/04/15 às 14:23

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Multa de trânsito- Setrat esclarece dúvidas de condutores‏ | Assessoria

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Setrat, por meio do responsável da Pasta Argemiro Ferreira, explica que o reconhecimento de firma no Auto de Infração de Trânsito (AIT), caso o interessado queira indicar o real condutor, é uma exigência do Departamento Estadual de Trânsito Detran.

 

A portaria de número 117, publicada em 16 de maio de 2013 no Diário Oficial, diz em seu artigo segundo, parágrafo terceiro que - após recebimento do formulário de identificação o atendente deverá analisar: ...b) assinatura tanto do condutor como do proprietário do veículo legível, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, exceto, quando ambos comparecerem no órgão de trânsito.

 

O secretário explica que a Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não deixa clara a exigência feita para a validação do documento, por esse motivo solicitou ao DETRAN, por meio do ofício 171 de 31 de março de 2015, parecer sobre o procedimento, usando como pressuposto o número de notificações, bem como o de indicação do real condutor. Sugerimos ao órgão responsável a não exigência do procedimento, facilitando para os condutores que precisam apresentar suas solicitações, desde que compareçam ambos à Setrat, conclui.

 

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