A
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Setrat, por meio do responsável
da Pasta Argemiro Ferreira, explica que o reconhecimento de firma no Auto
de Infração de Trânsito (AIT), caso o interessado queira indicar o
real condutor, é uma exigência do Departamento Estadual de Trânsito Detran.
A portaria de número 117,
publicada em 16 de maio de 2013 no Diário Oficial, diz em seu artigo segundo,
parágrafo terceiro que - após recebimento do formulário de identificação o
atendente deverá analisar: ...b) assinatura tanto do condutor como do
proprietário do veículo legível, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, exceto, quando
ambos comparecerem no órgão de trânsito.
O secretário explica que a
Resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não deixa clara a
exigência feita para a validação do documento, por esse motivo solicitou ao
DETRAN, por meio do ofício 171 de 31 de março de 2015, parecer sobre o procedimento,
usando como pressuposto o número de notificações, bem como o de indicação do
real condutor. Sugerimos ao órgão responsável a não exigência do procedimento,
facilitando para os condutores que precisam apresentar suas solicitações, desde
que compareçam ambos à Setrat, conclui.