Os proprietários de terrenos baldios na zona urbana de
Rondonópolis que foram multados pela falta de limpeza da área, vão obter 90% de
desconto no valor cobrado. O prefeito Percival Muniz sancionou a lei
complementar 210, de 30 de março de 2015, que concede o desconto para aqueles
que efetuarem o pagamento à vista no prazo de vigência que é até 31 de agosto.
Alessandro Brandão gerente do Departamento de Controle Urbano
orienta as pessoas interessadas a aproveitarem a oportunidade para reduzir o
valor da multa que pode pesar no orçamento das famílias. Ele compara que a
multa sobre um terreno de 360 metros quadrados, localizado em qualquer região da
cidade, é de R$ 3.723,12. Com o desconto, o valor cai para R$ 372,31.
O gerente explica que o cálculo da multa é feito por metro
quadrado e com base no valor da Unidade Fiscal de Referência de Rondonópolis
UFR que é R$ 2,5855. Multiplica-se a metragem da área por quatro (UFR) e
depois pelo valor da unidade para chegar ao valor da multa. O proprietário é
notificado antes e tem prazo de 15 dias para fazer a limpeza da área.
Alessandro Brandão acrescenta que a notificação é publicada
apenas uma vez no Diário Oficial de Rondonópolis Diorondon. Ele alerta que
quem deixar de atender a notificação vai ser multado. A equipe de fiscalização
começou nesta semana o levantamento geral da situação dos terrenos na cidade.
Todos os imóveis encontrados cobertos de matagal e lixo ficam sujeitos a
multas.
Apenas limpeza
Outro esclarecimento feito por Alessandro Brandão é que o
benefício do desconto de 90% é apenas para os casos de multa pela falta de
limpeza dos terrenos. Portanto, os contribuintes multados pela falta de
construção de muro e calçada, por exemplo, não recebem este benefício. É bom
que as pessoas entendam que o desconto de 90% contempla apenas os proprietários
multados pela falta de limpeza das áreas. A regra não vale para outros tipos de
multas, reforça.