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Procon expõe minúcias da lei a promotores de evento e anuncia fiscalização fortalecida

Hevandro Soares/ Gabinete de Comunicação Social

20/03/15 às 17:13

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SEMANA DO CONSUMIDOR - direitos e deveres debatidos entre promotores de eventos e entidades representativas do público‏ | Roger Andrade

Em quase duas horas de debate na sede do Procon, no início da noite de ontem (19), promotores de eventos, donos de bares e de casas de shows de Rondonópolis foram esclarecidos pelo coordenador do órgão de defesa do consumidor, Juca Lemos, sobre todos os detalhes que envolvem a lei da meia-entrada e outras situações inerentes e obrigatórias que estes têm de oferecer aos seus clientes.

Com a presença de estudantes e entidades de beneficiados pela meia-entrada, Juca também expôs quais são as condicionantes que têm de ser cumpridas por estes grupos para garantir o desconto obrigatório. Aposentados, pensionistas, Portadores de Necessidades Especiais, doadores de sangue, professores municipais ou estaduais, jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadUúnico e estudantes de qualquer nível - seja ele universitário, do ensino fundamental, de cursinho profissionalizante ou qualquer outro, são aptos a receber o desconto. Sobre os estudantes em si, a lei é bem clara: nem que esta pessoa esteja sem a carteirinha, mas tenha em mãos uma declaração da instituição de ensino onde atesta sua matrícula e presença como aluno naquele lugar, a organização da festa deve garantir a meia-entrada, chamou atenção.

O coordenador, porém, explicou que no último encontro entre os Procons nacionais, ficou condicionado que duas situações específicas não justificam o benefício da meia-entrada. Subentendemos que a meia-entrada é para garantir a entrada do beneficiário no show basicamente com o desconto de 50%, mas se este consumidor optar por um agregado isto já não se justifica. Desta maneira, a pessoa que optar pela compra de camarotes, área vip ou qualquer outro agregado que não seja o ingresso comum não terá direito a meia-entrada. Da mesma forma, eventos com cunho de diversão contínua, como exemplo mais clássico as festasraves, também não poderão requerer o desconto de 50%, esclareceu.

Apesar da meia-entrada ter tomado a maior parte do debate, o coordenador ainda abordou temas como o cumprimento da lei anti-fumo, a irregularidade por parte dos empresários de pôr limites mínimos para pagamento com cartão de crédito, esclareceu ser opcional ao consumidor o pagamento da taxa de serviço de 10%, confirmou ser inconstitucional a multa aplicada pela perda da comanda de consumação e como mais recente mudança alertou sobre os cumprimentos de publicidade de segurança no pré-evento. A portaria 3085, baixada pelo Ministério da Justiça, de setembro de 2013, conhecida como portaria de Santa Maria, em alusão a tragédia da boate Kiss, é bem clara: informações sobre capacidade máxima do local, exposição do alvará de funcionamento e laudo dos bombeiros têm de constar no ingresso, nos outdoors, folders e todo material de publicidade. Isto é lei e será um dos principais focos de fiscalização daqui para frente. O consumidor tem de saber o evento que está comprando para analisar os riscos e decidir se vai ou não, pontuou Juca.

O promotor de grandes eventos, Marcos Muvuca, avaliou como positiva o encontro no Procon e disse que quer estar cada vez mais próximo do órgão de proteção ao consumidor. Existe este fantasma que assombra os promotores de evento e Procon, como se estivéssemos em constante guerra e não é por aí. Queremos cumprir a lei, por exemplo, da meia-entrada. Mas solicitamos o apoio do Procon já que sabemos que existem falcatruas como carteirinhas falsas e coisas do tipo, expôs. Juca lemos afirmou que em casos como este o promotor precisa tomar as providências normais. Nesta situação se configura um crime de falsidade ideológica, chame a polícia.

Estiveram presentes na reunião membros do SINTEP - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Mato Grosso, da União Municipal de Estudantes Secundaristas Umes e representantes locais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Abrasel.

 

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