Em
quase duas horas de debate na sede do Procon, no início da noite de ontem (19),
promotores de eventos, donos de bares e de casas de shows de Rondonópolis foram
esclarecidos pelo coordenador do órgão de defesa do consumidor, Juca Lemos,
sobre todos os detalhes que envolvem a lei da meia-entrada e outras situações
inerentes e obrigatórias que estes têm de oferecer aos seus clientes.
Com a presença de estudantes e
entidades de beneficiados pela meia-entrada, Juca também expôs quais são as
condicionantes que têm de ser cumpridas por estes grupos para garantir o
desconto obrigatório. Aposentados, pensionistas, Portadores de Necessidades
Especiais, doadores de sangue, professores municipais ou estaduais, jovens de
15 a 29 anos inscritos no CadUúnico e estudantes de qualquer nível - seja ele
universitário, do ensino fundamental, de cursinho profissionalizante ou
qualquer outro, são aptos a receber o desconto. Sobre os estudantes em si, a
lei é bem clara: nem que esta pessoa esteja sem a carteirinha, mas tenha em
mãos uma declaração da instituição de ensino onde atesta sua matrícula e
presença como aluno naquele lugar, a organização da festa deve garantir a
meia-entrada, chamou atenção.
O coordenador, porém, explicou
que no último encontro entre os Procons nacionais, ficou condicionado que duas
situações específicas não justificam o benefício da meia-entrada.
Subentendemos que a meia-entrada é para garantir a entrada do beneficiário no
show basicamente com o desconto de 50%, mas se este consumidor optar por um
agregado isto já não se justifica. Desta maneira, a pessoa que optar pela
compra de camarotes, área vip ou qualquer outro agregado que não seja o
ingresso comum não terá direito a meia-entrada. Da mesma forma, eventos com
cunho de diversão contínua, como exemplo mais clássico as festasraves,
também não poderão requerer o desconto de 50%, esclareceu.
Apesar da meia-entrada ter
tomado a maior parte do debate, o coordenador ainda abordou temas como o
cumprimento da lei anti-fumo, a irregularidade por parte dos empresários de pôr
limites mínimos para pagamento com cartão de crédito, esclareceu ser opcional
ao consumidor o pagamento da taxa de serviço de 10%, confirmou ser
inconstitucional a multa aplicada pela perda da comanda de consumação e como
mais recente mudança alertou sobre os cumprimentos de publicidade de segurança
no pré-evento. A portaria 3085, baixada pelo Ministério da Justiça, de
setembro de 2013, conhecida como portaria de Santa Maria, em alusão a tragédia
da boate Kiss, é bem clara: informações sobre capacidade máxima do local,
exposição do alvará de funcionamento e laudo dos bombeiros têm de constar no
ingresso, nos outdoors, folders e todo material de publicidade. Isto é lei e
será um dos principais focos de fiscalização daqui para frente. O consumidor
tem de saber o evento que está comprando para analisar os riscos e decidir se
vai ou não, pontuou Juca.
O promotor de grandes eventos,
Marcos Muvuca, avaliou como positiva o encontro no Procon e disse que quer
estar cada vez mais próximo do órgão de proteção ao consumidor. Existe este
fantasma que assombra os promotores de evento e Procon, como se estivéssemos em
constante guerra e não é por aí. Queremos cumprir a lei, por exemplo, da
meia-entrada. Mas solicitamos o apoio do Procon já que sabemos que existem
falcatruas como carteirinhas falsas e coisas do tipo, expôs. Juca lemos
afirmou que em casos como este o promotor precisa tomar as providências
normais. Nesta situação se configura um crime de falsidade ideológica, chame a
polícia.
Estiveram presentes na reunião
membros do SINTEP - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Mato
Grosso, da União Municipal de Estudantes Secundaristas Umes e representantes
locais da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Abrasel.