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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prefeitura esclarece informações sobre Projeto de Lei Complementar nº 021

Gabinete de Comunicação Social

29/10/20 às 11:17

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Divulgação

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria Municipal de Receita, esclarece que o Projeto de Lei Complementar nº 021, de 08 de outubro de 2020, encaminhado à Câmara Municipal de Rondonópolis, o qual estava para ser votado na sessão desta quarta-feira (28), trata-se especificamente de uma exigência da Receita Federal do Brasil (RFB). Visto que este órgão notificou a Secretaria Municipal de Receita, para que fosse incluído na nomenclatura da Fiscalização Tributária o nome de Fiscal de Tributos, pois hoje a lei denomina como “Analista Instrumental”, tendo nova normativa em vigor a qual todos os municípios deverão seguir. 

Dada a necessidade do cumprimento de tal requisito, a Prefeitura atenderá a demanda do Convênio do ITR (Imposto Territorial Rural), firmado entre Receita Federal do Brasil e municípios.

Ressalta-se que o projeto de lei, em nenhum momento menciona benefícios aos Fiscais de Tributos, pelo contrário, oportuniza uma melhor fiscalização para o município, fazendo com que os servidores do departamento tributário, tenham acessos aos relatórios disponíveis no sistema da Receita Federal e assim dar continuidade aos seus trabalhos e viabilizar Receita para município de Rondonópolis, que sem essa exigência correrá o risco até de perder receita futuramente. 

O projeto em si, não faz menção a redução de carga horária e sim de situação específica de imposta por órgão federal.

É importante esclarecer que, neste período eleitoral, a alteração na carga horária ao servidor público é terminantemente vedada, em virtude da Lei das Eleições nº 9.504/97, sob pena de prejudicar a isonomia e igualdade de oportunidade entre os candidatos concorrentes ao pleito de 2020, pois essa mudança da carga horária é considerada como um benefício.

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