O
prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, assinou o decreto 7.845 e já foi
publicado no Diário Oficial DioRondon as mudanças de horário de atendimento
durante as festas de final de ano. Ficou definido que o contribuinte terá a
chance de renegociar e reparcelar seus débitos fiscais com o Município pelo
programa Refis, que pode dar até 100% de desconto em multas e juros de mora,
nos dias 24 véspera de Natal e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, das 7 às
13 horas.
O
procurador-geral do Município, Fabrício Miguel Corrêa, afirmou que o Município
prioriza a resolução amigável do débito e aguarda a procura das pessoas com
pendências nos últimos dias de vigência da lei. A prefeitura almeja o
entendimento amistoso com o cidadão na questão fiscal e a maior prova disso é
esta lei municipal que concede a possibilidade da pessoa ficar livre das multas
e juros de mora no pagamento à vista, mas também é possível parcelar em até 36
vezes, porém, neste caso com descontos menores.
Sejam
valores oriundos do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISSQN ou mesmo as contribuições de melhoria
(asfalto), a tabela permite parcelamento dos valores da seguinte maneira:
pagando à vista, o cidadão terá 100% de abatimento no valor agregado com multas
e juros; já se a escolha for um parcelamento
em até seis vezes, o desconto alcança os 75%. Quando o contribuinte decide por
parcelar de sete a 12 vezes, o desconto é de 50%. A última opção ao cidadão é
parcelar as dívidas de 13 a 36 vezes, com o desconto de 30% do valor das multas
e juros.