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Departamento de Análise e Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de
Habitação e Urbanismo alerta aos empresários e proprietários de residências que
ainda não possuem alvará de construção que a Lei do Aceite aprovada,
inicialmente, em 2010 e, posteriormente, prorrogada, vai até o dia 31 de
dezembro deste ano. Quem ainda não possui os alvarás de construção deve
procurar o Departamento para dar entrada ao processo até a data final.
De
acordo com a gerente do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos,
arquiteta Lívia Alves de Sousa, a Lei do Aceite dispõe sobre a regularização de
edificações na prefeitura, valendo para casas e comércios.
Quem
não obtém o alvará de construções para casas fica impedido de fazer a
transferência do imóvel e também de financiá-lo. No caso dos empreendimentos
comerciais, a atividade pode ser suspensa em função da irregularidade.
Para
regularizar o alvará de construção junto a Prefeitura, os proprietários de
residências devem comparecer ao Departamento munidos com a matrícula do imóvel
atualizada, com a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, que é emitida
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea, com o Registro de
Responsabilidade Técnica RRT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, além da
nota de alinhamento, que pode ser feita por profissional de cartografia.
Para
estabelecimentos comerciais irregulares, além dos documentos já citados, é
necessário apresentar a certidão de uso e ocupação do solo.