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REGULAMENTAÇÃO

Prazo para regularização de imóveis sem alvará de construção termina dia 31 de dezembro

Danielly Tonin/Gabinete de Comunicação Social

26/11/14 às 16:05

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Regularização de imóveis sem alvará de construção pode ser feita até 31 de dezembro‏ | Matusalem Teixeira

O Departamento de Análise e Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo alerta aos empresários e proprietários de residências que ainda não possuem alvará de construção que a Lei do Aceite aprovada, inicialmente, em 2010 e, posteriormente, prorrogada, vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Quem ainda não possui os alvarás de construção deve procurar o Departamento para dar entrada ao processo até a data final.

De acordo com a gerente do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, arquiteta Lívia Alves de Sousa, a Lei do Aceite dispõe sobre a regularização de edificações na prefeitura, valendo para casas e comércios.

Quem não obtém o alvará de construções para casas fica impedido de fazer a transferência do imóvel e também de financiá-lo. No caso dos empreendimentos comerciais, a atividade pode ser suspensa em função da irregularidade.

Para regularizar o alvará de construção junto a Prefeitura, os proprietários de residências devem comparecer ao Departamento munidos com a matrícula do imóvel atualizada, com a Anotação de Responsabilidade Técnica ART, que é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea, com o Registro de Responsabilidade Técnica RRT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, além da nota de alinhamento, que pode ser feita por profissional de cartografia.

Para estabelecimentos comerciais irregulares, além dos documentos já citados, é necessário apresentar a certidão de uso e ocupação do solo.

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