Está chegando ao final o Mutirão de Negociação Fiscal do
Município. Os contribuintes que estão com dívidas com a Prefeitura, ajuizadas
ou não, têm até a quarta-feira (20) para quitar os débitos com descontos que
chegam a 100% em multas e juros no pagamento à vista.
As dívidas podem ser pagas à vista ou, em alguns casos,
parceladas. Caso o contribuinte resolva quitar os débitos à vista, poderá
retirar a guia de pagamento via online pelo site da Prefeitura
www.rondonopolis.mt.gov.br em serviços ao cidadão.
Já, quem irá parcelar os débitos terá que comparecer ao
atendimento da Secretaria Municipal da Receita na Prefeitura de segunda a
sexta-feira, das 12 às 18h e fazer o requerimento do parcelamento pessoalmente.
A medida visa reduzir a inadimplência, aumentar a arrecadação
do município, e consequentemente, reverter os valores em benefícios aos
cidadãos, como na área de infraestrutura e manutenção dos serviços públicos.
Quem não regularizar os débitos com o município irá em
protesto. Por isso, o Mutirão de Negociação Fiscal é a oportunidade que o
contribuinte com dívidas regularize a situação perante a Prefeitura.
Os requisitos para
pagamentos
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará,
contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas
referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário
Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito
a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis
vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%.
Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com
IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às
penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91,
parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é
de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e
Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor
(multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas
pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o
desconto em multas e juros é de 70%.