A Prefeitura de Rondonópolis, após decisão do Comitê de Gestão de Crise, publicou no Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) nº 4.812, nesta última quarta-feira (04/11), o decreto nº 9.780, que autoriza o horário de funcionamento de diversas atividades consideradas não essenciais conforme o alvará e desde que observadas as orientações e critérios sanitários de prevenção ao novo coronavírus da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o documento, estão autorizadas as atividades previstas no artigo 10º do decreto nº 9.623, de 23 de julho de 2020. Vale ressaltar que ficam mantidas as demais disposições do decreto 9.623.
Mesmo com a flexibilização, a publicação destaca que o decreto poderá ser revisto a qualquer momento dependendo da evolução epidemiológica da Covid-19.
A Prefeitura ainda recomenda cuidados a todos, principalmente das pessoas que se enquadram no grupo de risco, e reforça a obrigatoriedade das medidas de segurança, como uso de álcool em gel, máscara, não aglomeração e outras medidas de higienização rigorosa.
O decreto entra em vigor na data de publicação nesta quarta-feira (04/11) com seus efeitos a partir do dia 03 de novembro de 2020.