Após
passar pela Câmara Municipal, o prefeito Percival Muniz sancionou a Lei
Complementar 195 de 30 de outubro de 2014 que visa, entre outros fatores,
regular o crescimento construtivo da cidade e ainda garantir investimentos, por
meio da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, para remover moradores
de áreas de risco e construção de moradias populares. A lei altera ainda o uso
e ocupação do solo no trecho que compreende a Avenida dos Estudantes antiga
MT-270 que vai até o Parque de Exposições, permitindo o uso do local para
construções diversas.
A Lei
complementar 195 alterou alguns artigos das Leis Complementar 091/2010 (Código
de Edificações), Lei complementar 056/2007 (uso e ocupação do solo) e Lei
Complementar 045/2006 (Plano Diretor).
De
acordo com o secretário Municipal de Habitação e Urbanismo, Roberto Carlos
Correa de Carvalho, uma das principais mudanças promovidas pela lei é a criação
da Outorga Onerosa do Direito de Construir OODC, que atende aos anseios da
população e a uma vontade do prefeito Percival Muniz para contribuir com a
cidade e com o social.
Conforme
a OODC, quem quiser construir além do permitido no local poderá fazê-lo e
ampliar a construção após pagar uma licença adicional para tal.
Os
valores arrecadados com o pagamento das licenças adicionais serão destinados
para a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo para serem utilizados na
reestruturação do entorno dos locais das construções, mas principalmente, para
a remoção de moradores das áreas de risco e para utilização em moradias para a
população de baixa-renda.
É uma
lei que vem para melhorar a aprovação de projetos para a construção ao mesmo
tempo em que gera fundos para investir no social, com a remoção de moradores de
áreas de risco e a construção de moradias para as pessoas de baixa-renda,
reitera o secretário.