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REGULARIZAÇÃO

Município atenderá TCE e seguirá legislação para contratação de agentes de Saúde e de Endemias

Danielly Tonin/ Gabinete de Comunicação Social

01/09/14 às 15:35

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Procurador geral do município | Roger Andrade

A Procuradoria-Geral do Município recebeu uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/MT que determina que a Prefeitura realize a contratação das Agentes de Saúde - ACSs e Agentes de Endemias - ACEs conforme a Lei Federal 11.350 e a emenda constitucional nº 5, que entrou em vigência a partir de 14 de fevereiro de 2006. De acordo com a lei e a emenda, o Município fica obrigado a demitir as agentes que foram contratadas depois da vigência da lei, em desacordo com as especificações de tal legislação. Assim como Rondonópolis, todos os municípios do Brasil devem seguir com as mesmas determinações.

O procurador-geral do Município Fabrício Correa explica que conforme a Lei Federal e a emenda, as ACSs e ACEs devem entrar no serviço público por meio de um Processo Seletivo Público precedido da criação das vagas por meio de uma Lei Municipal. Nós já encaminhamos o projeto de lei para a Câmara Municipal e assim, estamos dando o primeiro passo para que as vagas sejam criadas e que se iniciem as ações necessárias para a realização do processo seletivo público, destaca.

Com a determinação, a maior parte das agentes que atua no Município precisa ser demitida e, a partir de então elas poderão participar do processo seletivo público. Os aprovados no seletivo público são então convocados para suprir as vagas abertas a partir da lei municipal que está no Legislativo para ser votada.

O problema é que, caso o Município não demita as atuais agentes contratadas em desacordo com a legislação vigente pode ficar sem receber do Governo Federal repasses para a área de Saúde.

 

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