A
Procuradoria-Geral do Município recebeu uma nota técnica do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso TCE/MT que determina que a Prefeitura realize a
contratação das Agentes de Saúde - ACSs e Agentes de Endemias - ACEs conforme a
Lei Federal 11.350 e a emenda constitucional nº 5, que entrou em vigência a
partir de 14 de fevereiro de 2006. De acordo com a lei e a emenda, o Município
fica obrigado a demitir as agentes que foram contratadas depois da vigência da
lei, em desacordo com as especificações de tal legislação. Assim como
Rondonópolis, todos os municípios do Brasil devem seguir com as mesmas
determinações.
O
procurador-geral do Município Fabrício Correa explica que conforme a Lei
Federal e a emenda, as ACSs e ACEs devem entrar no serviço público por meio de
um Processo Seletivo Público precedido da criação das vagas por meio de uma Lei
Municipal. Nós já encaminhamos o projeto de lei para a Câmara Municipal e
assim, estamos dando o primeiro passo para que as vagas sejam criadas e que se
iniciem as ações necessárias para a realização do processo seletivo público,
destaca.
Com a
determinação, a maior parte das agentes que atua no Município precisa ser
demitida e, a partir de então elas poderão participar do processo seletivo
público. Os aprovados no seletivo público são então convocados para suprir as
vagas abertas a partir da lei municipal que está no Legislativo para ser
votada.
O
problema é que, caso o Município não demita as atuais agentes contratadas em
desacordo com a legislação vigente pode ficar sem receber do Governo Federal
repasses para a área de Saúde.