O sucesso
empresarial e a vida longa de um empreendimento não depende apenas de um
investimento bem feito no quesito mercadológico, mas de um respeito aos
trâmites burocráticos e sobretudo ambientais, desde o ato de abertura da
empresa até o cotidiano. A constatação é do secretário de meio ambiente do
Município, Lindomar Alves, que nesta quarta-feira (4) enfatizou que os
empreendedores devem se atentar aos cuidados com as adequações relacionadas aos
impactos da atividade na região de instalação para não ficarem sujeitos a
sanções previstas em Lei.
Lindomar
lamenta que ainda há um preconceito por parte de alguns empresários com a visão
de que o cumprimento dos requisitos legais, do ponto de vista ambiental, é um
mero instrumento arrecadador. A resistência ainda é bastante sentida por nós e
isto é uma pena, visto que nossa meta é apenas reduzir os efeitos negativos,
sejam eles poluentes sonoros ou da atmosfera, que uma atividade
recém-inaugurada pode provocar em uma vizinhança que há tempos já mora ali
naquele local, além de inibir possíveis danos ao ecossistema de uma maneira
geral, diz.
O secretário
explica que a licença ambiental, apesar de ser uma liberação inicial para que
se dê seguimento no processo burocrático de criação de uma empresa, só deve ser
pensada em um momento posterior a realização de uma pré-consulta na Secretaria
de Receita do Município e da sinalização positiva quanto ao uso e ocupação do
solo. Quando este investidor procura um contador e vai na prefeitura para esta
pré-consulta, relatando o ramo que ele quer atuar, já é lhe dada a resposta se
aquela atividade é ou não compatível com a região. Só com este ok é que esta
pessoa poderá dar entrada e conseguir o uso e ocupação de solo. Vencidas estas
etapas, este cidadão encaminha-se para a Semma e procura o Núcleo de
Licenciamento Ambiental. Lá ele saberá se precisa de um projeto ambiental ou
não, sendo que se for necessário quem faz este documento é um profissional
contratado pela pessoa, detalhou.
Apesar de
afirmar que o projeto ambiental é responsabilidade da iniciativa privada,
Lindomar conta que a Semma pode auxiliar no processo. Não estamos lá apenas
para avalizar ou não, mas para dar um suporte a mais. Esta licença tem várias
condicionantes e peculiaridades como, por exemplo, a necessidade de
compensações ambientais, a disponibilidade de estrutura específica para destinação
dos resíduos, como é o caso de lava-jatos, e mesmo depois que expedimos a
licença fazemos o adendo quanto a necessidade de manutenção, visto que nada
adianta o cidadão instalar uma canaleta de água se não fizer a manutenção,
reiterou Alves.
Ainda
segundo Lindomar, o custo para a retirada de licenças ambientais varia de
acordo com as dimensões do empreendimento, bem como o número de funcionários
envolvidos, dentre outras características. O documento é imprescindível para
que siga o processo de abertura da empresa, inclusive travando a liberação do
alvará de funcionamento fornecido pelo Município, caso a legislação não seja
cumprida.