Cães e gatos residentes em Rondonópolis devem ser obrigatoriamente, registrados junto ao Centro de Controle de Zoonoses CCZ, departamento municipal responsável pelos animais domésticos que vivem na cidade. Os proprietários têm prazo de 180 dias, a partir da data da publicação da lei 7.522, de 21 de dezembro de 2012, para fazerem o registro dos bichinhos de estimação.
Os animais que nascerem a partir da adoção da lei municipal devem ser registrados no período de quatro a seis meses de idade. Os donos desses bichos que deixarem de cumprir com a determinação nos prazos estabelecidos ficam sujeitos à intimação do setor de controle para que atendam a legislação num prazo de 30 dias.
Quem deixar de fazer o registro de cães e gatos no período previsto é penalizado com multa no valor de cinco unidades fiscais Ufirs por animal. Cada Ufir tem o valor de R$ 2,2281. Para obter o registro é necessário comprovar a vacinação obrigatória e apresentar a documentação exigida junto ao departamento de controle ou estabelecimentos veterinários credenciados.
O Registro Geral do Animal RGA vai ser apresentado numa carteira timbrada e numerada onde vai constar nome, sexo, raça, cor e idade do animal e nome e endereço do proprietário com telefone de contato, além de números do RG e CPF. A plaqueta de identificação com o número do RGA deve ser fixada na coleira do animal.
Quando ocorrer transferência do animal ou mudança de endereço deve ser feita a atualização dos dados cadastrais. Em caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira do RGA, o proprietário deve solicitar a segunda via. A morte dos animais registrados também deve ser comunicada ao órgão competente.
Compete à prefeitura estabelecer os valores para o registro de cães e gatos em estabelecimentos veterinários. A lei municipal estabelece ainda a obrigação do proprietário de vacinar bichos de estimação e outras responsabilidades, como as formas corretas de conduzir e transportar os animais. O descumprimento das normas vai implicar em intimação e multas.
Normas da lei
Com a lei municipal, o departamento responsável pelo controle de zoonoses ganha autonomia para encaminhar à adoção por entidades protetoras aqueles animais apreendidos que deixarem de ser resgatados. Outra competência do CCZ, conforme define a lei, é a de firmar parcerias com universidades e clínicas veterinárias para executar o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos.
A equipe do CCZ tem a missão de conscientizar a população com relação à propriedade responsável de animais domésticos. Entre as ações definidas está a de munir as escolas públicas e privadas, postos de vacinação e estabelecimentos veterinários de material educativo, além de fazer ampla divulgação da lei que foi publicada na primeira página da edição 2.881 do Diário Oficial de Rondonópolis Diorondon, versão on line disponível no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br.