Com
exceção de poucas atividades (escritórios de advocacia, de contabilidade ou de
informática, por exemplo), a grande maioria dos outros segmentos de atividade
da iniciativa privada só pode atuar se obtiver uma licença sanitária. A gerente
da Divisão na Secretaria de Saúde do Município, Janaína Castelhano Estolano,
enfatizou que apesar de ser rigoroso, o documento não costuma onerar o processo
de abertura de uma empresa, desde que o interessado cumpra os requisitos
básicos de sua atividade.
Janaína
explica que apesar de ter o objetivo único de defender a integridade física de
quem estará naquele ambiente, seja como funcionário ou cliente, por meio da
exigência de boas práticas e de estruturas condizentes, o ramo da atividade
altera as requisições da vigilância sanitária. Empresas do ramo alimentício,
clínicas médicas, empresas que trabalham com produtos que podem ser nocivos à
saúde, como venenos, que lidam com o meio ambiente, academias, boates, salão de
beleza e até bancos, enfim quase todos os locais onde a atividade empresarial
pode ocasionar ou apresenta algum risco, são passíveis de fiscalização. A
vigilância é a responsável por esta vistoria.
Sobre a
licença, ela diz que a Divisão trabalha, especialmente em casos de abertura de
empresas e o procedimento é rápido. O Ministério da Saúde nos dá a liberação
para expedir uma licença prévia de 90 dias, não havendo qualquer restrição com
a vigilância e constando a liberação para uso e ocupação de solo da prefeitura.
Neste período, com a empresa recém-instalada, um fiscal vai até o local
conferir in loco o ambiente do novo empreendimento e só
após este novo aval é que é liberada a licença fixa, pontua.
Em
relação a duração e o custo, Janaína comenta que é variável, de acordo com o
porte do estabelecimento e o risco que a atividade pode representar. A duração
de uma licença, ainda segundo a gerente, é sempre até o dia 31 de dezembro do
corrente ano. As pessoas sempre acreditam que a licença é de um ano, mas não
ela é anual. Toda a liberação é vigente até o dia 31 de dezembro daquele ano,
sendo necessária a renovação a partir de janeiro, reforça.
Quanto
aos meios legais de até poder fechar um estabelecimento, Janaína comenta que
tudo é feito dentro da lei, recomendada pelo Ministério Público somado a forças
policiais. Cada caso é um caso. Quando a irregularidade pode ser reparada nós
apenas notificamos a situação e damos um prazo para que o proprietário resolva
a questão. Quando a fiscalização sanitária encontra irregularidade que possa
representar riscos à saúde ou à vida de quem trabalha ou frequenta o local,
temos o dever de interditar o ambiente, alerta Janaína.