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LOCKDOWN

Decisão da justiça que determinou o fechamento de atividades não essenciais tem validade por 14 dias; normas do decreto municipal de 25 de junho devem ser seguidas

Gabinete de Comunicação

02/07/20 às 13:07

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Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis reitera que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) na cidade como medida de contenção do coronavírus tem validade para 14 dias – com início em 26 de junho. Desta forma, devem ser seguidas as normas contidas no Decreto Municipal 9.583 de 25 de junho.

Conforme decisão judicial, a partir desta sexta-feira (3 de julho) ficam autorizados a funcionar restaurantes, bares, pizzarias, padarias e lanchonetes somente mediante sistema delivery ou retirada no local. Também está permitido o funcionamento de feiras livres apenas para comercialização de gêneros alimentícios, permanecendo proibido o consumo no local.

Podem permanecer em funcionamento as atividades consideradas essenciais previstas no Decreto Federal 10.282 de 2020, ressalvado os termos da decisão judicial que determinou os dispositivos e condições do lockdown.

Estabelecimentos com atividades não essenciais devem permanecer fechados.

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