A reivindicação da população resultou em mais um incentivo
fiscal que garante até 100% de desconto de juros e multas aos contribuintes com
débitos de tributos municipais. O Refis 2015 foi definido pela lei complementar
219 e o benefício se estende até o dia 30, último dia do ano com expediente
bancário. O secretário da Receita Municipal, Valdecir Feltrin, alerta que
dificilmente a prefeitura vai oferecer outro incentivo fiscal e orienta os
interessados em saldar a dívida a aproveitarem a oportunidade.
Registramos uma demanda grande da população interessada no
refis para facilitar o pagamento de débitos atrasados. Desta vez atendemos a
reinvindicação. Mas, a prefeitura está restringindo cada vez mais esse tipo de
incentivo. Meu conselho é que os contribuintes em débito aproveitem essa chance
para saná-lo, porque dificilmente vai ter outro refis, alerta Feltrin. O
secretário assegura que a equipe do Departamento de Arrecadação do Município
está preparada para atender os interessados em quitar a dívida.
O Refis 2015 beneficia pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou
não na dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive os contribuintes com saldos de
créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O incentivo concede
100% de desconto de multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista de
Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza ISSQN, taxa de alvará de funcionamento, contribuição de melhoria,
ISSQN lançado por substituição tributária e multas referentes a penalidades e
infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90.
No pagamento à vista das multas acessórias referentes às
penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90, o desconto
oferecido é 50%. O contribuinte que optar pelo parcelamento de dívida de
tributos municipais em três vezes, conta também com 50% de desconto. O valor
mínimo da parcela relativa a débito de IPTU e contribuição de melhorias é de R$
50,00. Para os demais tributos é de R$ 100,00.
No pagamento de multas atrasadas, relativas a falta de limpeza
ou irregularidades em terrenos, como áreas sem calçadas, o desconto é de 90%. O
contribuinte que optar pelo parcelamento e acumular duas parcelas sem pagar,
perde o benefício e fica sujeito às normas da lei 1.800/90.