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REFIS 2015

Contribuintes em dívida com os cofres da prefeitura têm até 100% de desconto em multas e juros

CORACY LIMA // Gabinete de Comunicação Social

16/12/15 às 10:30

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OPORTUNIDADE- prefeitura lança Refis para contribuintes em débito‏ | assessoria

A reivindicação da população resultou em mais um incentivo fiscal que garante até 100% de desconto de juros e multas aos contribuintes com débitos de tributos municipais. O Refis 2015 foi definido pela lei complementar 219 e o benefício se estende até o dia 30, último dia do ano com expediente bancário. O secretário da Receita Municipal, Valdecir Feltrin, alerta que dificilmente a prefeitura vai oferecer outro incentivo fiscal e orienta os interessados em saldar a dívida a aproveitarem a oportunidade.

 

Registramos uma demanda grande da população interessada no refis para facilitar o pagamento de débitos atrasados. Desta vez atendemos a reinvindicação. Mas, a prefeitura está restringindo cada vez mais esse tipo de incentivo. Meu conselho é que os contribuintes em débito aproveitem essa chance para saná-lo, porque dificilmente vai ter outro refis, alerta Feltrin. O secretário assegura que a equipe do Departamento de Arrecadação do Município está preparada para atender os interessados em quitar a dívida.

 

O Refis 2015 beneficia pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive os contribuintes com saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O incentivo concede 100% de desconto de multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, taxa de alvará de funcionamento, contribuição de melhoria, ISSQN lançado por substituição tributária e multas referentes a penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90.

 

No pagamento à vista das multas acessórias referentes às penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90, o desconto oferecido é 50%. O contribuinte que optar pelo parcelamento de dívida de tributos municipais em três vezes, conta também com 50% de desconto. O valor mínimo da parcela relativa a débito de IPTU e contribuição de melhorias é de R$ 50,00. Para os demais tributos é de R$ 100,00.

 

No pagamento de multas atrasadas, relativas a falta de limpeza ou irregularidades em terrenos, como áreas sem calçadas, o desconto é de 90%. O contribuinte que optar pelo parcelamento e acumular duas parcelas sem pagar, perde o benefício e fica sujeito às normas da lei 1.800/90.

 

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