Com
o escopo de oferecer um serviço de qualidade à população e, ao mesmo tempo,
minimizar o impacto financeiro dos gastos públicos, respeitando o contribuinte
e satisfazendo as necessidades do cidadão, a administração pública tem a tarefa
de equilibrar os gastos entre aquisição dos produtos e serviços e oferta de
atendimento que prime pela excelência. Para atingir esse objetivo, o governo
tem à sua disposição uma série de normas expressas na lei 8666/93, também
denominada Lei das Licitações.
Tomada
de preço, concorrência, carta convite, leilão e concurso são modalidades de
licitação definidas conforme a lei 8666/93. Essas modalidades serão utilizadas
de acordo com o volume da transação e a característica do objeto licitado. Já
os tipos de licitação determinam os critérios de seleção. São eles: menor
preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Dividido
em fase interna e externa, o processo licitatório compõe-se de várias etapas. A
fase interna caracteriza-se pelos atos preparatórios, que são encaminhados ao
departamento jurídico. Após receber o parecer jurídico favorável, a licitação
segue para a fase externa, que se inicia com a publicação do edital no Diário
Oficial e em jornal de grande circulação. O segundo passo é a habilitação da documentação
dos licitantes, em que se verifica a idoneidade exigida para contratar com o
Poder Público. Na terceira etapa da fase externa analisa-se a adequação aos
critérios estabelecidos no edital. Por fim, ocorre a homologação.
A
fim de assegurar seu caráter ilibado, qualquer licitação deve se basear em
cinco eixos, que são os princípios da administração pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A
sessão de licitação é pública e isso garante transparência, que nada mais é do
que o princípio da publicidade. Além disso, a população pode acompanhar as
licitações que ocorrem na Prefeitura pelo Portal da Transparência, detalha a
gerente de licitação da Secretaria Municipal de Administração, Daiany dos
Santos Paes.
Pode-se
notar também a aplicação do princípio da publicidade a partir da ampla
divulgação das exigências e da data em que vai acontecer a concorrência, como esclarece Daiany: O edital é público e publicado
com antecedência para que os licitantes se preparem para participar da sessão.
Com esse procedimento, também fica garantido o princípio da impessoalidade,
pois qualquer cidadão ou empresa pode concorrer, desde que atenda aos
requisitos necessários. Ela frisa que o princípio da impessoalidade impede
qualquer direcionamento, discriminação ou privilégio.
Todo
o trâmite deve ser cumprido conforme a lei nos orienta, sempre preservando a
isonomia e de acordo com o que determina a lei 8666 e as outras leis
subsidiárias, conforme a modalidade que esteja sendo praticada, pontua a
gerente, indicando que, assim, a legalidade fica assegurada.
Outro
princípio apontado por Daiany é o da eficiência: Ele é ligado à economicidade
que resguarda os rendimentos e, ainda, a presteza e a perfeição especificados
no edital para alcançarmos aquilo que estivermos buscando. Por isso, o edital
deve ser bem elaborado, o que significa ser claro e de acordo com o que dita a
legislação.
Para
completar os cinco eixos de sustentação dos atos da administração pública, a
gerente explica: Temos o princípio da moralidade, que está ligado à boa fé, ou
seja, à honestidade e à idoneidade respeitando o que a norma estabelece.
Quem quiser visitar o Portal da Transparência deve acessar o site da Prefeitura de Rondonópolis com o endereço www.rondonopolis.mt.gov.br e clicar na imagem da lupa, na parte superior da página.