Contribuintes em débito com o Município têm a oportunidade de
regularizar sua situação perante o fisco. Continua até o dia 20 de dezembro o Mutirão
de Negociação Fiscal, que permite àqueles que têm dívidas, ajuizadas ou não com
o Município, comparecerem no Paço Municipal para pagar os débitos à vista, com
descontos, ou parcelados, em alguns casos.
Podem ser negociadas à vista com 100% de desconto em multas
moratórias e juros de mora as dividas IPTU, ISSQN,
taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição
tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do
Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela
Semma.
Caso quem está
em débito prefira parcelar, há a opção de dividir em até seis vezes com redução
nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as
parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e
contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Multas
acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no
Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV,
V e VI recebem desconto no pagamento à vista é de 40%.
Se a multa for aplicada pela
fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de
Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos),
leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode
ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.
Aqueles que decidam pagar os valores devidos à
vista podem retirar a guia de parcelamento no portal da Prefeitura de
Rondonópolis, clicando no link serviços ao cidadão. O endereço é www.rondonopolis.mt.gov.br em serviços ao cidadão.
Os que optarem por parcelar
os débitos devem se dirigir à Secretaria Municipal da Receita, de segunda a
sexta-feira, das 12 às 18h, e solicitar o requerimento do parcelamento
pessoalmente.
Vale lembrar que quem não
negociar os débitos com o município será protestado.