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Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que a falta de apresentação do
exame de tipagem sanguínea ou Fator RH não foi motivo de impedimento para a
realização do cadastro ou matrícula da rede municipal de ensino.
O Departamento de Gestão
Escolar, responsável pelo processo de matrícula, enviou na última segunda-feira
(1) e-mail para todas as escolas informando da exigência do exame na Normativa
009/2014 e explicando que a falta do mesmo no ato da matrícula não poderia
impedir a realização da mesma, sendo que o exame poderia ser entregue
posteriormente à escola, tendo em vista, o aumento da demanda de solicitação do
procedimento na rede municipal de Saúde. Sendo assim, os pais poderiam levar o
exame à escola posteriormente para ser anexado na ficha da matrícula.
Na mensagem ainda consta
o número da lei que obriga a apresentação do exame e que seriam aceitos os
exames tanto de laboratórios públicos quanto particulares, sendo a decisão de
escolha dos pais dos alunos. Exames anteriores em que consta o fator sanguíneo
da criança também serão aceitos.
Em se tratando de uma
lei estadual (Lei n. 9.905 de 06/05/2013), o cumprimento da mesma deverá
ocorrer em todas as redes de ensino.