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ESCLARECIMENTO

Apresentação de tipagem sanguínea não impede realização de matrícula

Patrícia Casali/ Gabinete de Comunicação Social

04/12/14 às 16:24

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Educação alerta aos pais sobre cumprimento de Lei Estadual para matrícula dos alunos‏ | Assessoria

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que a falta de apresentação do exame de tipagem sanguínea ou Fator RH não foi motivo de impedimento para a realização do cadastro ou matrícula da rede municipal de ensino.

O Departamento de Gestão Escolar, responsável pelo processo de matrícula, enviou na última segunda-feira (1) e-mail para todas as escolas informando da exigência do exame na Normativa 009/2014 e explicando que a falta do mesmo no ato da matrícula não poderia impedir a realização da mesma, sendo que o exame poderia ser entregue posteriormente à escola, tendo em vista, o aumento da demanda de solicitação do procedimento na rede municipal de Saúde. Sendo assim, os pais poderiam levar o exame à escola posteriormente para ser anexado na ficha da matrícula.

Na mensagem ainda consta o número da lei que obriga a apresentação do exame e que seriam aceitos os exames tanto de laboratórios públicos quanto particulares, sendo a decisão de escolha dos pais dos alunos. Exames anteriores em que consta o fator sanguíneo da criança também serão aceitos.

Em se tratando de uma lei estadual (Lei n. 9.905 de 06/05/2013), o cumprimento da mesma deverá ocorrer em todas as redes de ensino.

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