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PROJETO DE LEI

Agentes de saúde ambiental devem receber diferença do adicional de insalubridade

Rodrigo Maciel Meloni - Ascom/Prefeitura

02/04/12 às 07:18

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Agentes de saúde ambiental devem receber diferença do adicional de insalubridade | Matusalem Teixeira

A Prefeitura de Rondonópolis encaminha à Câmara Municipal o projeto de lei nº 152, que trata do pagamento de diferença no calculo do adicional de insalubridade aos agentes de saúde ambiental.

Segundo o chefe do Executivo, o projeto tem como objetivo corrigir equívoco ocorrido no calculo do percentual de insalubridade incidente sobre o vencimento dos servidores que exercem o cargo de Agente de Saúde Ambiental.

Todos os agentes de saúde ambiental que atuaram na Secretaria Municipal de Saúde de 2011 até a presente data receberam um valor mensal de R$ 6,14 até o limite de R$ 73,68, referente ao ano de 2011.

Já o valor mensal de R$ 21,54 até o limite de R$ 64,62 será pago na referência do ano corrente (2012). O valor será calculado individualmente e de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados pelo servidor.

Segundo o prefeito municipal, incidirá sobre o valor todos os descontos que forem de natureza legal, tais como INSS e IRRF.

 

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