Foi aberto na semana passada e segue até o próximo dia 5 de junho o prazo para que taxistas auxiliares façam seu recadastramento na Secretaria de Transporte e Trânsito Setrat. Estes profissionais fazem parte da cota individual de duas vagas que cada permissionário (dono da vaga) tem direito a ceder para outros trabalhadores. Depois do próximo dia 5, ainda será possível a realização da atualização do cadastro, que é obrigatório, até dia 7 de julho, mas com multa de 50 UFRs.
De acordo com o gerente de transporte urbano da Setrat, Mauro Robson Kliemaschewsk, o custo padrão para a operação que tem validade de um ano é de 5 UFRs. Convertido em reais, o valor fica R$ 17,28, sendo que R$ 5,11 é a taxa de serviço da Receita e R$ 12,17 da própria taxa de recadastramento. Temos hoje na cidade cerca de 161 permissionários devidamente recadastrados neste início de ano. Como cada um deles pode ceder mais duas vagas, isto significa que poderíamos ter até 322 auxiliares, mas nem todo permissionário usa esta opção, ressalta.
Do último ano, estão vinculados as vagas fixas 152 auxiliares, que têm o seu registro automaticamente anulado se não procederem com o recadastramento. Para fazerem o procedimento, antes de procurarem a Setrat os trabalhadores devem ir até o sindicato em que estão vinculados, de acordo com explicação de Mauro.
É deste órgão que vem a nós um requerimento com o anexo de uma declaração do sindicato, assinatura do titular da vaga e o comprovante do pagamento da taxa federativa sindical para que iniciemos o recadastramento. De nossa parte exigimos que se apresente a carteirinha emitida no ano passado para o exercício da função, a CNH atualizada, duas fotos 3x4, o comprovante do pagamento da taxa, o extrato do INSS e o comprovante do curso de taxista, se este estiver pendente, reiterou o gerente.
Para completar o processo, os auxiliares ainda têm de trazer a certidão do condutor emitida pelo Detran nos últimos 30 dias e a certidão negativa criminal, se por acaso este trabalhador estiver com este documento em vencimento. Acontece que a certidão negativa criminal é necessária só de 3 em 3 anos e está gravado na carteirinha do taxista em que ano vence a sua. Da mesma forma, o mesmo já sabe se tem de apresentar o comprovante do curso, atestou Mauro.
Já em relação a novas inclusões em casos de uma de suas duas vagas disponíveis ou a própria troca de auxiliares, o permissionário pode procurar a Setrat em qualquer período do ano.