A Secretaria Municipal de Receita informa aos proprietários de
imóveis rurais e contadores que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT) tem início no próximo dia 14 de
agosto e vai até 29 de setembro conforme instrução normativa da Receita Federal.
O atraso na entrega da declaração, que deve ser feita pelo site da Receita
Federal, gera multa ao contribuinte.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1715 de 6 de julho
de 2017, a Receita Federal destaca que está obrigado a apresentar a DIRT a
pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária da área; um dos condôminos, quando a
área pertencer a mais de um contribuinte; e, um dos compossuidores, quando mais
de uma pessoa for possuidora do imóvel.
A multa por atraso na entrega da DIRT será de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
A Receita municipal já disponibilizou a tabela dos valores da
terra nua 2017 para as declarações do exercício em vigor.
O Município é conveniado com a Receita Federal desde 31 de
julho de 2009 para o acompanhamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural
(ITR) e está disponível para dirimir dúvidas dos proprietários dos imóveis
rurais e contadores.
O contato da Receita com relação ao ITR é (66) 3411-3528 ou
pelo e-mail adimar.rezende@gmail.com.