Na tarde desta sexta- feira (8), a Coordenadoria Municipal de
Defesa do Consumidor-Procon e o Conselho Municipal do Consumidor, em entrevista
coletiva à imprensa anunciou a decisão administrativa, onde a concessionária
Morro da Mesa foi multada em R$ 3.308.256,16 devido a uma série de infrações ao
direito do consumidor.
O procedimento preliminar foi aberto em fevereiro deste ano, com a
formalização da reclamação de 29 pessoas. Após a denúncia, o Procon notificou a
empresa Morro da Mesa para os devidos esclarecimentos, como não houve qualquer
acordo entre as partes, os reclamantes requereram a abertura de procedimento
administrativo.
Como parte do processo, uma equipe de fiscalização se deslocou até
a Rodovia Estadual MT-130, onde foram constatadas várias irregularidades, como
falta de acostamento, matagal, buracos ao longo do percurso tarifado,
sinalização horizontal inexistente em vários trechos, falta de telefonia móvel
e além de falta de ponto de apoio com guincho e ambulância.
Outra irregularidade constatada foi a de propaganda enganosa, em
face às informações contidas na mensagem publicitária não condizerem com a
realidade da rodovia.
Nestas duas infrações a multa chegou a R$ 2,5 milhão, com os
fatores agravantes, como a empresa ser reincidente, a prática infrativa trazer
consequências danosas à saúde e segurança do consumidor e mais sete itens de
uma lista que agravam o processo levando a multa a pouco mais de R$ 3,3 milhão,
com o prazo pagamento de 10 dias, em depósito identificado em favor do Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos Difusos.A empresa tem o prazo de 10 dias para recorrer
da decisão.
Para o Coordenador do Procon, o órgão está cumprindo o seu papel
perante a sociedade, na defesa dos direitos do consumidor da região. A
intenção do Procon foi dar uma resposta satisfatória aos reclamantes. E fazer
com que a administradora do pedágio, ofereça um serviço de qualidade condizente com
o valor cobrado, disse Juca Lemos.
Em caráter de determinação, o Procon exige o fim da cobrança de
pedágio a motocicletas e ciclomotores, atendendo a Lei Estadual nº 8.620/2006,
art. 8º, inciso d.
Além da redução da tarifa do pedágio para o valor de R$ 3,98,
fazendo a correção pelo índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, visto que segundo o
chefe do Procon local, a empresa não apresentou um estudo para a aumento para
R$ 6,50 centavos por eixo.
Na coletiva também estavam presentes vereadores e representantes
dos 29 sitiantes que foram os reclamantes da ação junto ao Procon e ouviram
atentamente o anúncio da sanção imposta à empresa. Para Ronaldo Silva, um
pequeno produtor da região, esse pode ser o primeiro passo para uma solução
definitiva do impasse, já que muitos sitiantes não têm condições de pagar a
taxa de pedágio de R$ 6,50 centavos. Tem gente que acorda para trabalhar no
sítio, que não tem dinheiro para vir até a cidade. São R$ 13 para ir e voltar,
onde o gasto é maior com o pedágio do que com combustível, disse o sitiante.
O Procon orienta o consumidor que se sinta prejudicado a se
dirigir ao órgão que fica na Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo Nº. 1002. Mais informações pelo telefone
66 3411-5296.