Em
reunião realizada na manhã desta terça-feira (7), o prefeito Percival Muniz
recebeu das mãos do coordenador do Procon de Rondonópolis, Juca Lemos, a minuta
do projeto de lei que cria a Fundação Procon. Estiveram presentes no encontro
representante do Ministério Público, promotora Joana Maria Bortoni
Ninis, vereadores, e representantes da Associação Comercial de Rondonópolis
Acir, Câmara de Dirigentes Lojistas CDL, Ordem dos Advogados do Brasil OAB,
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - Setrat, e do Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor Condecon.
O
prefeito agradeceu a presença de todos, e disse que este é um passo a mais para
a independência do órgão de defesa do consumidor. E lembrou que cada vez mais
deve-se priorizar o cidadão, o anseio social, colocando-os acima dos interesses
econômicos. Estamos trilhando um novo rumo e Rondonópolis está no caminho
certo na melhoria da sua atuação na defesa dos direitos do consumidor.
Estudarei o projeto com carinho, para saber se podemos dar o suporte
necessário. Levaremos a discussão também aos vereadores, e espero que essa
decisão seja tomada rapidamente, disse.
Se
aprovado o projeto, esse modelo de administração indireta será inédito em Mato
Grosso. O que garantirá, segundo Juca Lemos, uma melhor e mais adequada
prestação do serviço de defesa do consumidor, e sem aumento de despesas para os
cofres do município. Quero parabenizar o prefeito Percival Muniz, que se compromete
com a melhoria das atividades do Procon, tendo em vista, que desde o início de
sua gestão tem garantido autonomia e estrutura adequada para o desenvolvimento
das ações do órgão. Acredito e confio na efetivação célere deste objetivo
sonhado por todos, comemorou .
A
minuta do Projeto de Lei, que autoriza a criação da Fundação Procon
Rondonópolis, foi finalizada após diversas reuniões com as entidades
participantes do Condecon. A Fundação terá personalidade jurídica de direito
público, a qual se regerá pela lei e por estatutos, dispondo sobre sua missão,
objetivos, estrutura, organização, competência, e funcionamento aprovados por
decreto do Poder Executivo.