Diante da presença de membros do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra de Mato Grosso MST, no início da manhã desta segunda-feira
(13) na porta lateral do Paço Municipal, o prefeito Percival Muniz interrompeu
o cronograma de sua agenda oficial e foi ao encontro dos reivindicantes. Os
coordenadores afirmaram ter conhecimento que o gestor municipal está apenas
cumprindo a determinação do Ministério Público Estadual MPE, quando recebe a
reintegração de posse de vários terrenos públicos em regime de comodato com
várias agremiações, mas solicitaram do prefeito um ressarcimento pelos
investimentos feitos na sede do Movimento em Rondonópolis, no Jardim Santa
Marta. Muniz, no entanto, esclareceu que este assunto é um tópico que estava
pré-estabelecido no próprio acordo de concessão: As benfeitorias estabelecidas
no terreno não são passíveis de indenização ao fim do contrato.
Percival ainda acrescentou a existência de um agravante no
caso do MST local, no que tange ao comodato, que é o prazo do contrato vencido,
em 2008. Na época em que foi dada a concessão do terreno, inclusive quanto
também estávamos à frente do Executivo (1999), foi estabelecida a necessidade
de renovação do vínculo em seu término, que seria 2008. No entanto, encerrou o
contrato e não foi prorrogado nada. Sobre a reintegração de posse, o Ministério
Público é o poder que fiscaliza o cumprimento das leis, sendo o principal
fiscal o promotor. Eu enquanto prefeito, não tenho propriedade sobre este cargo
que estou. Tenho sim um compromisso de cumprir as normas como elas me são dadas
naquele exato momento, ou então sou tirado do cargo judicialmente e o que
colocarem no meu lugar também terá de executar o que está na lei, discursou.
O prefeito inclusive contou já ter tido uma conversa com o
promotor responsável pela expedição das liminares, que pode resultar no
cumprimento das reintegrações a qualquer momento, Wagner Antônio Camilo, e
indicou aos trabalhadores que procurem o Ministério Público para um diálogo
aberto, como o feito na prefeitura. Com certeza se for marcada uma audiência
com o promotor ele falará com os representantes. Ele é uma pessoa extremamente
dedicada, que não se deixa levar por pressão alguma e cumpridor da lei à risca,
mas isto não significa que não dá a oportunidade de falar com as categorias,
ponderou. Percival ainda ouviu dos trabalhadores algumas demandas de
infraestrutura em assentamentos rurais e repassou-as para o promotor da
Agricultura do Município, Renato Mendes. O prefeito ainda marcou para o dia 3
de fevereiro uma nova reunião com os trabalhadores.
Sobre a prefeitura viabilizar outra área que abrigue uma
nova sede do MST em Rondonópolis, que também abrange toda região sul, o
procurador geral do Município, Fabrício Miguel, que já havia se reunido com
integrantes do Movimento ao lado do secretário de Governo Eduardo Duarte mais
cedo, confirmou que o impedimento legal é o mesmo que está dando norte para as
reintegrações. A mesma lei que o promotor está se baseando para solicitar que
os terrenos voltem a ser do Município é a que nos impede de conceder novas
doações. O entendimento do MP é que uma área pública deve servir ao bem de
todos, como, por exemplo, hospitais, escolas. Quando é caracterizado benefício
a um grupo específico, o bem social não é tão óbvio. O promotor então pode ter
o entendimento que este terreno não está cumprindo o seu real papel, explicou.
O coordenador do MST, José Vieira, chamou a atenção para uma
lei municipal, aprovada no início de 2012, que avaliou as benfeitorias feitas
pelo Movimento no Jardim Santa Marta e que previa o pagamento de
aproximadamente R$ 150 mil a agremiação pela prefeitura. Falamos na época com
o outro prefeito e ele nos disse que onde funcionamos, no Santa Marta, estava
prevista a construção de um hospital e que a prefeitura cederia uma nova sede
no Cidade Alta e mais um valor de indenização pelas construções que foram
feitas por nós desde 1999. Com este dinheiro, seria possível construir uma sede
nova, disse Vieira.
O procurador do Município, afirma que mesmo aprovada a lei,
o valor certamente não foi passado a época e tampouco será agora porque no
contrato estabelecido com o MST isto não consta, até porque neste caso atendeu
a um preceito federal de conduta. A legalidade no caso de comodato não dá
margem para pagamento. Imagine que uma entidade passou a fazer uso de um local,
sem pagar nada por isso no ato. Não pagou aluguel durante o tempo que esteve
instalado, logo as benfeitorias ocasionalmente feitas são claramente
compensadas na economia dos custos que teriam em um prédio privado,
argumentou. Fabrício ainda se dispôs a intermediar com a Defensoria Pública um
amparo legal ao MST no que for necessário. Além do Movimento Sem Terra, que
teve liminar deferida em dezembro passado pelo Ministério Público, várias entidades
terão de devolver ao Município as áreas cedidas.